Processo nº 08009707620248140028

Número do Processo: 0800970-76.2024.8.14.0028

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0800970-76.2024.8.14.0028 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA APINAGES DA SILVA REQUERIDO: AGIPLAN SERVICOS DE COBRANCA LTDA, BANCO AGIBANK S.A, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos os autos. A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir. Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento. Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
  2. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá PROCESSO: 0800970-76.2024.8.14.0028 REQUERENTE: MARIA AUXILIADORA APINAGES DA SILVA REQUERIDO: AGIPLAN SERVICOS DE COBRANCA LTDA, BANCO AGIBANK S.A, BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Vistos os autos. A especificação de provas contida na inicial e na contestação ocorreram de maneira genérica, impossibilitando que este juízo possa aferir de maneira precisa quais provas são necessárias ao deslinde do feito e quais provas de fato as partes pretendem produzir. Dessa maneira, intimem-se as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. Após, não especificadas provas e sendo requerido o julgamento antecipado da lide, conclusos para julgamento. Havendo especificação de provas, conclusos para saneamento. Marabá/PA, datado e assinado eletronicamente. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS Juíza de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
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