Ana Conceicao De Paula x Banco Votorantim S.A.

Número do Processo: 0800994-86.2025.8.19.0010

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Francisco do Itabapoana Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana Rodovia Afonso Celso, S/N, Praça dos Três Poderes, Centro, SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800994-86.2025.8.19.0010 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA CONCEICAO DE PAULA RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. Vistos. Trata-se de ação de revisão de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito. Em despacho inaugural, foi determinada a emenda da petição inicial, para que a autora comprovasse sua residência, para análise da competência deste Juízo. A parte autora, entretanto, apesar de instada duas vezes pelo juízo, deixou escoar os prazos sem dar adequado cumprimento às determinações. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC. Custas e despesas pela parte autora. Sem honorários, pois não houve sequer a citação. Não interposto recurso de apelação, intime-se a parte ré do trânsito em julgado e arquivem-se os autos. P.R.I SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA, 25 de junho de 2025. MARCIO ROBERTO DA COSTA Juiz Titular
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de São Francisco de Itabapoana | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, cumpra integralmente o despacho retro (ID. 192763452), sob pena de extinção. (...)