Patricia Cristina Tavares Rocha e outros x Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A

Número do Processo: 0800997-40.2018.8.10.0009

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís
Última atualização encontrada em 04 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800997-40.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSE DOMINGOS DA SILVA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA CRISTINA TAVARES ROCHA - MA6016-A Reclamado: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO: "Reitere-se despacho anterior, ou seja, para as partes (autor e réu) apresentarem CONTA PESSOAL para a transferência dos valores bloqueados em conta judicial, na medida do seu quinhão, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. CUMPRA-SE São Luís, data do sistema LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO "
  3. 23/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800997-40.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSE DOMINGOS DA SILVA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA CRISTINA TAVARES ROCHA - MA6016-A Reclamado: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO: "Reitere-se despacho anterior, ou seja, para as partes (autor e réu) apresentarem CONTA PESSOAL para a transferência dos valores bloqueados em conta judicial, na medida do seu quinhão, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. CUMPRA-SE São Luís, data do sistema LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO "
  4. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800997-40.2018.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: JOSE DOMINGOS DA SILVA VIEIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PATRICIA CRISTINA TAVARES ROCHA - MA6016-A Reclamado: MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S/A Advogado do(a) EXECUTADO: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO: " ntimem-se as partes a indicarem, no prazo de 05 dias, conta pessoal para fins de transferência dos valores sob pena de expedição de alvará. São Luis (MA), data do sistema. Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito"
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