Processo nº 08010405920228100098
Número do Processo:
0801040-59.2022.8.10.0098
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Terceira Câmara de Direito Privado
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVELTerceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0801040-59.2022.8.10.0098 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Matões Apelante: Sônia Maria Angelim Advogada: Chirley Ferreira da Silva (OAB/PI 10862); Lenara Assunção Ribeiro da Costa (OAB/PI 12646-A) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16383-A) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Tendo em vista a minha posse para cargo de direção deste Tribunal e uma vez inexistente qualquer ato de vinculação ao processo, à luz das regras insculpidas nos arts. 293, § 14 e 327, VI, do RITJMA, remetam-se os presentes autos à relatoria do eminente Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, atual membro da Terceira Câmara de Direito Privado, na forma do art. 291, § 4º do RITJMA. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Terceira Câmara de Direito Privado | Classe: APELAçãO CíVELTerceira Câmara de Direito Privado Apelação Cível nº 0801040-59.2022.8.10.0098 Juízo de Origem: Vara Única da Comarca de Matões Apelante: Sônia Maria Angelim Advogada: Chirley Ferreira da Silva (OAB/PI 10862); Lenara Assunção Ribeiro da Costa (OAB/PI 12646-A) Apelado: Banco Pan S.A. Advogado: Gilvan Melo Sousa (OAB/CE 16383-A) Relator: Desembargador Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Tendo em vista a minha posse para cargo de direção deste Tribunal e uma vez inexistente qualquer ato de vinculação ao processo, à luz das regras insculpidas nos arts. 293, § 14 e 327, VI, do RITJMA, remetam-se os presentes autos à relatoria do eminente Des. Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe, atual membro da Terceira Câmara de Direito Privado, na forma do art. 291, § 4º do RITJMA. Serve a presente como instrumento de intimação. São Luís/MA, data eletrônica do sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator