Gilmara Cabral Lima Maciel x Federacao Das Unimeds Da Amazonia-Fed. Das Soc. Coop. De Trab. Med. Do Acre,Amapa,Amazonas,Para,Rondo E Roraima e outros

Número do Processo: 0801044-87.2024.8.10.0046

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801044-87.2024.8.10.0046 EXEQUENTE: GILMARA CABRAL LIMA MACIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCILENE ALVES LIMA - GO45743 EXECUTADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA, UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, SIRIA DANIELE BRITO - RN20842 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogados do(a) EXECUTADO: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040, YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Ante o exposto: 1. indefiro os pedidos da executada FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – FAMA, tanto no que tange à suspensão da execução quanto à gratuidade da justiça; 2. defiro o pedido da exequente, nos seguintes termos: a) autorize-se o levantamento imediato do valor de R$ 27.979,46 em favor de GILMARA CABRAL LIMA MACIEL, mediante alvará judicial; b) determino a restituição do valor excedente de R$ 1.589,08 às rés que efetuaram os depósitos, na proporção de seus respectivos pagamentos; c) mantenho todas as executadas no polo passivo da execução, inclusive a UNIMED FAMA, até o integral adimplemento da obrigação, em razão da responsabilidade solidária reconhecida judicialmente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, na data do sistema. Juíza DENISE PEDROSA TORRES. Titular do 1º Juizado Especial Cível.
  3. 10/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801044-87.2024.8.10.0046 EXEQUENTE: GILMARA CABRAL LIMA MACIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCILENE ALVES LIMA - GO45743 EXECUTADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA, UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A, SIRIA DANIELE BRITO - RN20842 Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogados do(a) EXECUTADO: LEIDSON FLAMARION TORRES MATOS - PB13040, YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Dispositivo Ante o exposto: 1. indefiro os pedidos da executada FEDERAÇÃO DAS UNIMEDS DA AMAZÔNIA – FAMA, tanto no que tange à suspensão da execução quanto à gratuidade da justiça; 2. defiro o pedido da exequente, nos seguintes termos: a) autorize-se o levantamento imediato do valor de R$ 27.979,46 em favor de GILMARA CABRAL LIMA MACIEL, mediante alvará judicial; b) determino a restituição do valor excedente de R$ 1.589,08 às rés que efetuaram os depósitos, na proporção de seus respectivos pagamentos; c) mantenho todas as executadas no polo passivo da execução, inclusive a UNIMED FAMA, até o integral adimplemento da obrigação, em razão da responsabilidade solidária reconhecida judicialmente. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Imperatriz/MA, na data do sistema. Juíza DENISE PEDROSA TORRES. Titular do 1º Juizado Especial Cível.
  4. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801044-87.2024.8.10.0046 EXEQUENTE: GILMARA CABRAL LIMA MACIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCILENE ALVES LIMA - GO45743 EXECUTADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA, UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogado do(a) EXECUTADO: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE). Não efetuado o referido pagamento, proceda-se penhora, preferencialmente por via eletrônica, conforme pedido de cumprimento de sentença (artigo 523, § 3º, do CPC). Caso reste infrutífera a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça. Caso ocorra a penhora, intime-se o executado para tomar ciência do fato (artigo 525, § 11, do CPC) e, querendo, apresentar embargos/impugnação (artigo 52, IX, da Lei 9.099/1995). Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, seguirão os atos de expropriação e a posterior expedição de alvará. Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente, mediante quitação integral do débito, retornem-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Servindo a presente decisão como mandado. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
  5. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801044-87.2024.8.10.0046 EXEQUENTE: GILMARA CABRAL LIMA MACIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCILENE ALVES LIMA - GO45743 EXECUTADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA, UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogado do(a) EXECUTADO: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE). Não efetuado o referido pagamento, proceda-se penhora, preferencialmente por via eletrônica, conforme pedido de cumprimento de sentença (artigo 523, § 3º, do CPC). Caso reste infrutífera a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça. Caso ocorra a penhora, intime-se o executado para tomar ciência do fato (artigo 525, § 11, do CPC) e, querendo, apresentar embargos/impugnação (artigo 52, IX, da Lei 9.099/1995). Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, seguirão os atos de expropriação e a posterior expedição de alvará. Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente, mediante quitação integral do débito, retornem-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Servindo a presente decisão como mandado. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
  6. 25/04/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801044-87.2024.8.10.0046 EXEQUENTE: GILMARA CABRAL LIMA MACIEL Advogado do(a) EXEQUENTE: LUCILENE ALVES LIMA - GO45743 EXECUTADO: FEDERACAO DAS UNIMEDS DA AMAZONIA-FED. DAS SOC. COOP. DE TRAB. MED. DO ACRE,AMAPA,AMAZONAS,PARA,RONDO E RORAIMA, UNIMED MARANHÃO DO SUL - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, UNIMED DO BRASIL CONFEDERACAO NAC DAS COOPERATIVAS MED Advogado do(a) EXECUTADO: CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A Advogado do(a) EXECUTADO: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A Advogado do(a) EXECUTADO: YAGO RENAN LICARIAO DE SOUZA - PB23230 INTIMAÇÃO De ordem da MM. juíza Denise Pedrosa Torres, titular do 1º Juizado Especial Cível, fica por meio desta, Vossa Senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença. Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE). Não efetuado o referido pagamento, proceda-se penhora, preferencialmente por via eletrônica, conforme pedido de cumprimento de sentença (artigo 523, § 3º, do CPC). Caso reste infrutífera a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça. Caso ocorra a penhora, intime-se o executado para tomar ciência do fato (artigo 525, § 11, do CPC) e, querendo, apresentar embargos/impugnação (artigo 52, IX, da Lei 9.099/1995). Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, seguirão os atos de expropriação e a posterior expedição de alvará. Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente, mediante quitação integral do débito, retornem-me os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. Intimem-se. Cumpra-se. Servindo a presente decisão como mandado. Imperatriz/MA, datado e assinado eletronicamente. DENISE PEDROSA TORRES. Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz/MA.
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