Ana Maria Peres Da Silva x Light Serviços De Eletricidade Sa
Número do Processo:
0801045-72.2025.8.19.0083
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELSigilo retirado do projeto de sentença. Nesta data republico com a respectiva devolução do prazo.
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020 Processo: 0801045-72.2025.8.19.0083 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA MARIA PERES DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA SENTENÇA Homologo, por sentença, o projeto de sentença elaborado peloJuiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se e intimem-se. Em caso de existência de pagamento, mediante Guia de Depósito Judicial, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, dizer se dá quitação ao feito, observado que o silêncio será interpretado como quitação tácita. Decorrido o prazo acima, certifique-se o trânsito em julgado e, em seguida, expeça-se mandado de pagamento, independentemente de nova conclusão. Após nada mais requerido, dê-se baixa e arquivem-se. JAPERI, 27 de junho de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular