Matheus Santos De Oliveira x Aguas Do Rio 1 Spe S.A
Número do Processo:
0801048-13.2025.8.19.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Última atualização encontrada em
17 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0801048-13.2025.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de ação ajuizada por MATHEUS SANTOS DE OLIVEIRAem face de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A.. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não há irregularidades a serem sanadas. Declaro o feito saneado. Fixo como ponto controvertido a regularidade no fornecimento e na cobrança dos serviços na unidade consumidora da parte autora. Deixo de inverter o ônus da prova, porquanto entendo que se ausentes as hipóteses de sua aplicação, principalmente pelo fato de que o direito alegado pode ser provado através de prova pericial, que foi expressamente requerida pela parte autora, o que demonstra que não haverá dificuldades em demonstrar os fatos constitutivos do seu alegado direito. Defiro a produção da prova pericial requerida pela parte autora, que é indispensável para o correto deslinde do feito, nomeando perito do Juízo o Dr. BRUNO DE MELLO (CPF/MF.: 159026447-98), que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como apresentar a sua proposta de honorários. Faculto às partes a elaboração de quesitos e a indicação de assistente técnico. Com a vinda da proposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 5 dias, voltando os autos conclusos em seguida. Intimem-se as partes e o perito judicial. Desde já o Juízo formula os seguintes quesitos: 1 - Esclareça o i. Perito se o imóvel e a rua do Autor possuem o fornecimento de água por parte da Ré; 2 - Esclareça o i. Perito se o imóvel e a rua do Autor possuem o serviço de tratamento de esgoto por parte da Ré. ITABORAÍ, 12 de junho de 2025. LIVIA GAGLIANO PINTO ALBERTO MORTERA Juiz Titular