Banco Do Brasil Sa x Evandro Brito De Souza e outros

Número do Processo: 0801078-42.2024.8.14.0049

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel
Última atualização encontrada em 26 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 26/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara Cível e Empresarial de Santa Izabel | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTA IZABEL DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL 0801078-42.2024.8.14.0049 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCOS DELLI RIBEIRO RODRIGUES - RN5553 EXECUTADO: EVANDRO BRITO DE SOUZA, MARCIA INEZ SOUSA IZAIAS SOUZA DESPACHO Vistos e examinados estes autos. Trata-se de execução de título extrajudicial que se encontra em fase adequada para tentativa de composição amigável entre as partes, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para fomento dos métodos consensuais de solução de conflitos, e, ainda, com arrimo no art. 139, V, e art. 3º, §3º, ambos do Código de Processo Civil. Considerando, que o presente feito atende aos critérios estabelecidos para integrar o esforço concentrado voltado à otimização dos índices de produtividade desta unidade judiciária, na busca pela conquista do Selo Diamante do CNJ, conforme determinação constante no Ofício - 0000013025 - TJPA/PR/NUPEMEC, para tratamento prioritário das execuções de títulos extrajudiciais. Finalmente, considerando que este esforço concentrado se dará em forma de mutirão; DECIDO: 1. Designar audiência de conciliação a ser realizada no período de 30 de junho de 2025 a 24 de julho de 2025, pelo 1º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC de MARITUBA, localizado no Fórum Cível e Criminal de Marituba, localizado em Rua Cláudio Barbosa da Silva, 536 - Centro, Marituba/PA, com telefone para contato de número (91) 99288-5704, de forma hibrida, sob a condução de conciliador(a) judicial devidamente cadastrado. 2. Determinar a INTIMAÇÃO das partes da designação acima, pessoalmente ou por meio de procurador habilitado com poderes específicos para transigir. 3. Considerando que será realizado esforço concentrado em mutirão no período acima anotado, o CEJUSC entrará em contato com as partes para informar a data e o horário da audiência, bem como estará disponível para dirimir eventuais dúvidas ou esclarecimentos, pelo seguinte contato de telefone/Whatsapp: (91) 99288-5704. 4. Sem prejuízo, em atenção ao dever de cooperação de todas as partes, podem as partes entrar em contato com o CEJUSC para informação sobre data e o horário da audiência pelo contato telefônico retro mencionado. 5. ADVERTIR EXPRESSAMENTE ÀS PARTES: Nos termos do art. 169 do CPC, art. 13 da Lei 13.140/2015, Resolução nº 271/2018 do CNJ e Resolução nº 4/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que regulamentam a remuneração de conciliadores e mediadores judiciais, as partes que não se encontrem sob a égide da justiça gratuita integral deverão custear a remuneração do(a) conciliador(a) judicial, de acordo com os valores estabelecidos na tabela anexa à referida Resolução paraense. 6. O valor da remuneração deverá ser calculado com base no patamar básico (nível de remuneração 1) e no valor estimado da causa, conforme tabela oficial, devendo o depósito ser realizado de modo antecipado à abertura da sessão de conciliação. 7. Nas demandas com valor inferior a R$ 500.000,00, será assegurado ao(à) conciliador(a) o pagamento mínimo de 3 (três) horas de conciliação. 8. Em caso de desistência, a parte desistente terá prazo de 24 horas antes da sessão para comunicar formalmente ao CEJUSC, hipótese em que o valor depositado será integralmente restituído. Desistência posterior ao referido prazo implicará no pagamento mínimo conforme estabelecido na Resolução, sem restituição. 9. A remuneração do conciliador ou mediador judicial será custeada pelas partes, à razão de 50% (cinquenta por cento) para cada uma delas. 10. Caso apenas uma das partes seja beneficiária da justiça gratuita, será devido ao(à) conciliador(a), apenas o percentual de 50% da remuneração, que será pago por aquele que não esteja sob o benefício da gratuidade. 11. Não havendo pagamento no prazo estabelecido, a audiência poderá ser redesignada uma única vez, desde que ainda haja pauta durante as semanas da força tarefa, mediante contato e aceitação das partes. Persistindo o inadimplemento ou desinteresse, o processo retomará seu curso regular. 12. CIENTIFIQUE-SE o CEJUSC MARITURA para as providências necessárias à designação de conciliador(a) e agendamento da audiência. 13. Após a audiência, com ou sem composição, voltem-me os autos para as providências de direito. Intimem-se. Cumpra-se. Santa Izabel do Pará/PA, datado e assinado eletronicamente. BRENO MELO DA COSTA BRAGA Juiz de Direito
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou