Processo nº 08010998620248150761

Número do Processo: 0801099-86.2024.8.15.0761

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única de Gurinhém
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Gurinhém | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801099-86.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos. Compete ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme preceitua o artigo 370 do Código de Processo Civil. No que concerne à inversão do ônus da prova, entendo ser cabível em favor da autora, em razão da verossimilhança das suas alegações e da sua condição de consumidor hipossuficiente, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, determino que a parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as faturas do(s) cartão(ões) de crédito consignados vinculados aos contratos nº 20229005780000032000 e nº 20229005780000031000, para que seja possível aferir a (in)utilização do cartão de crédito consignado pela parte autora. De outro lado, determino à parte promovente que junte aos autos os Históricos de Créditos do INSS referentes aos benefícios de aposentadoria e pensão recebidos, para verificação dos descontos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
  2. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Gurinhém | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801099-86.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos. Compete ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme preceitua o artigo 370 do Código de Processo Civil. No que concerne à inversão do ônus da prova, entendo ser cabível em favor da autora, em razão da verossimilhança das suas alegações e da sua condição de consumidor hipossuficiente, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, determino que a parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as faturas do(s) cartão(ões) de crédito consignados vinculados aos contratos nº 20229005780000032000 e nº 20229005780000031000, para que seja possível aferir a (in)utilização do cartão de crédito consignado pela parte autora. De outro lado, determino à parte promovente que junte aos autos os Históricos de Créditos do INSS referentes aos benefícios de aposentadoria e pensão recebidos, para verificação dos descontos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
  3. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Gurinhém | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801099-86.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos. Compete ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme preceitua o artigo 370 do Código de Processo Civil. No que concerne à inversão do ônus da prova, entendo ser cabível em favor da autora, em razão da verossimilhança das suas alegações e da sua condição de consumidor hipossuficiente, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, determino que a parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as faturas do(s) cartão(ões) de crédito consignados vinculados aos contratos nº 20229005780000032000 e nº 20229005780000031000, para que seja possível aferir a (in)utilização do cartão de crédito consignado pela parte autora. De outro lado, determino à parte promovente que junte aos autos os Históricos de Créditos do INSS referentes aos benefícios de aposentadoria e pensão recebidos, para verificação dos descontos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
  4. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Gurinhém | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Gurinhém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801099-86.2024.8.15.0761 DESPACHO Vistos. Compete ao juiz, de ofício ou a requerimento das partes, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme preceitua o artigo 370 do Código de Processo Civil. No que concerne à inversão do ônus da prova, entendo ser cabível em favor da autora, em razão da verossimilhança das suas alegações e da sua condição de consumidor hipossuficiente, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Dessa forma, determino que a parte promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos as faturas do(s) cartão(ões) de crédito consignados vinculados aos contratos nº 20229005780000032000 e nº 20229005780000031000, para que seja possível aferir a (in)utilização do cartão de crédito consignado pela parte autora. De outro lado, determino à parte promovente que junte aos autos os Históricos de Créditos do INSS referentes aos benefícios de aposentadoria e pensão recebidos, para verificação dos descontos efetuados, no prazo de 15 (quinze) dias. GURINHÉM, data e assinatura eletrônicas. AYLZIA FABIANA BORGES CARRILHO Juíza de Direito
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