A. R. F. D. A. x L. H. S. R. e outros

Número do Processo: 0801202-33.2024.8.20.5004

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 16 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0801202-33.2024.8.20.5004 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. E. D. C., F. E. D. C. E. S. E. REQUERIDO: I. P. D. E. L. DESPACHO Verifica-se que o Ministério Público ainda não foi intimado para intervir como custos legis no presente feito. Assim, intime-o para manifestar-se e requerer o que de direito, em 15 dias. Após, conclusos. Natal/RN, 13 de junho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  2. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0801202-33.2024.8.20.5004 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. E. D. C., F. E. D. C. E. S. E. REQUERIDO: I. P. D. E. L. DESPACHO Verifica-se que o Ministério Público ainda não foi intimado para intervir como custos legis no presente feito. Assim, intime-o para manifestar-se e requerer o que de direito, em 15 dias. Após, conclusos. Natal/RN, 13 de junho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. 16/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0801202-33.2024.8.20.5004 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. E. D. C., F. E. D. C. E. S. E. REQUERIDO: I. P. D. E. L. DESPACHO Verifica-se que o Ministério Público ainda não foi intimado para intervir como custos legis no presente feito. Assim, intime-o para manifestar-se e requerer o que de direito, em 15 dias. Após, conclusos. Natal/RN, 13 de junho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)