A. R. F. D. A. x L. H. S. R. e outros
Número do Processo:
0801202-33.2024.8.20.5004
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0801202-33.2024.8.20.5004 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. E. D. C., F. E. D. C. E. S. E. REQUERIDO: I. P. D. E. L. DESPACHO Verifica-se que o Ministério Público ainda não foi intimado para intervir como custos legis no presente feito. Assim, intime-o para manifestar-se e requerer o que de direito, em 15 dias. Após, conclusos. Natal/RN, 13 de junho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0801202-33.2024.8.20.5004 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. E. D. C., F. E. D. C. E. S. E. REQUERIDO: I. P. D. E. L. DESPACHO Verifica-se que o Ministério Público ainda não foi intimado para intervir como custos legis no presente feito. Assim, intime-o para manifestar-se e requerer o que de direito, em 15 dias. Após, conclusos. Natal/RN, 13 de junho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0801202-33.2024.8.20.5004 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: A. E. D. C., F. E. D. C. E. S. E. REQUERIDO: I. P. D. E. L. DESPACHO Verifica-se que o Ministério Público ainda não foi intimado para intervir como custos legis no presente feito. Assim, intime-o para manifestar-se e requerer o que de direito, em 15 dias. Após, conclusos. Natal/RN, 13 de junho de 2025. PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)