Michael Patrick De Moraes Assis x Ivonete Do Nascimento Montanari

Número do Processo: 0801271-77.2023.8.12.0007

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: RECURSO ESPECIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Coordenadoria de Protocolo e Distribuição
Última atualização encontrada em 24 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Embargos de Declaração Cível nº 0801271-77.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Michael Patrick de Moraes Assis Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Embargada: Ivonete do Nascimento Montanari Advogado: Victor Lima Albuquerque (OAB: 56263/PE) Ementa. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo apelante em face de acórdão que conheceu parcialmente e, na parte conhecida, negou provimento ao recurso de apelação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se há obscuridade e contradição no julgado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. No caso, ausente a obscuridade e contradição apontadas, pois houve a análise suficiente das matérias alegadas nas razões recursais. Ressalta-se que os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 5. Embargos de declaração rejeitado. --------------------------------------- Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
  3. 01/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  4. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Atendimento e Expedição | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Embargos de Declaração Cível nº 0801271-77.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Michael Patrick de Moraes Assis Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Embargada: Ivonete do Nascimento Montanari Advogado: Victor Lima Albuquerque (OAB: 56263/PE) Julgamento Virtual Iniciado
  5. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Protocolo e Distribuição | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Embargos de Declaração Cível nº 0801271-77.2023.8.12.0007/50000 Comarca de Cassilândia - 1ª Vara Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Michael Patrick de Moraes Assis Advogado: Michael Patrick de Moraes Assis (OAB: 14564/MS) Embargada: Ivonete do Nascimento Montanari Advogado: Victor Lima Albuquerque (OAB: 56263/PE) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
  6. 13/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
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