L. D. Q. C. e outros x C. S. C. B. e outros
Número do Processo:
0801302-63.2021.8.20.5110
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
23 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
-
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0801302-63.2021.8.20.5110 DESPACHO Indefiro o pedido de Id Num. 152170963, uma vez já mantidos os termos da decisão por este Juízo. A Secretaria cumpra imediatamente a decisão de Id Num. 142585733, vez que pendente há quase um mês. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, 22 de maio de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0801302-63.2021.8.20.5110 DESPACHO Indefiro o pedido de Id Num. 152170963, uma vez já mantidos os termos da decisão por este Juízo. A Secretaria cumpra imediatamente a decisão de Id Num. 142585733, vez que pendente há quase um mês. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, 22 de maio de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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23/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0801302-63.2021.8.20.5110 DESPACHO Indefiro o pedido de Id Num. 152170963, uma vez já mantidos os termos da decisão por este Juízo. A Secretaria cumpra imediatamente a decisão de Id Num. 142585733, vez que pendente há quase um mês. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, 22 de maio de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)