L. D. Q. C. e outros x C. S. C. B. e outros

Número do Processo: 0801302-63.2021.8.20.5110

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em 23 de maio de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0801302-63.2021.8.20.5110 DESPACHO Indefiro o pedido de Id Num. 152170963, uma vez já mantidos os termos da decisão por este Juízo. A Secretaria cumpra imediatamente a decisão de Id Num. 142585733, vez que pendente há quase um mês. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, 22 de maio de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  3. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0801302-63.2021.8.20.5110 DESPACHO Indefiro o pedido de Id Num. 152170963, uma vez já mantidos os termos da decisão por este Juízo. A Secretaria cumpra imediatamente a decisão de Id Num. 142585733, vez que pendente há quase um mês. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, 22 de maio de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
  4. 23/05/2025 - Intimação
    Órgão: 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM DES. MIGUEL SEABRA FAGUNDES JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal COMARCA DE NATAL Processo nº 0801302-63.2021.8.20.5110 DESPACHO Indefiro o pedido de Id Num. 152170963, uma vez já mantidos os termos da decisão por este Juízo. A Secretaria cumpra imediatamente a decisão de Id Num. 142585733, vez que pendente há quase um mês. P. I. Cumpra-se. Natal/RN, 22 de maio de 2025. JORGE CARLOS MEIRA SILVA Juiz(a) de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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