Processo nº 08013564920248150911
Número do Processo:
0801356-49.2024.8.15.0911
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única de Serra Branca
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de Serra Branca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário da Paraíba Vara Única de Serra Branca PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801356-49.2024.8.15.0911 DECISÃO Vistos, etc O saneamento do processo significa uma fase de organização na qual se resolve questões e toma providências para prepará-lo para o julgamento. Compulsando os autos, percebo que a presente demanda ainda merece dilação probatória. Imperioso se faz esclarecer que incumbe ao juiz a realização das provas que entende necessárias ao deslinde do feito, bem como o indeferimento das que entende inúteis ou meramente protelatórias, de acordo com os termos do parágrafo único, do art. 370, do CPC. Considerando que o contrato foi realizado por meio eletrônico, algumas medidas são necessárias para atestar a autenticidade da contratação, razão pela qual CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA, para que seja a parte promovida intimada para, em 15 (quinze) dias, apresentar os documentos pessoais da parte promovida, o log da contratação e a geolocalização do contratante na hora do pedido de empréstimo (uma vez que o suposto contrato juntado não discrimina as localizações), bem como o extrato bancário em que se constata a referida operação de crédito na conta do promovido. Cumpra-se. Expedientes necessários. Serra Branca (PB), data e assinatura eletrônicas. José IRLANDO Sobreira Machado Juiz de Direito