Arinaldo Valençuela Da Costa e outros x Buriti Comércio De Carnes Ltda

Número do Processo: 0801375-51.2018.8.12.0005

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: RECURSO ESPECIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Coordenadoria de Recurso Externo
Última atualização encontrada em 28 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 30/06/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  3. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários | Classe: EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL
    Embargos de Declaração Cível nº 0801375-51.2018.8.12.0005/50000 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Arinaldo Valençuela da Costa Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Embargante: Telma Cristina Vieira de Souza Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Embargado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Advogado: Marcelo Ramsdorf de Almeida (OAB: 6869/MS) Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Advogado: Luís Antonio Marchiori Perícolo (OAB: 12477/MS) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - AUSENTES. REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que visa o saneamento de vício no acórdão de julgamento do recurso de apelação ao argumento de que houve omissão e contradição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão ou contradição. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes. 4. Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria. IV. DISPOSITIVO 5.Recurso rejeitado. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 1022, do CPC. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
  4. 29/05/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  5. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: RET000037 | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível nº 0801375-51.2018.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Arinaldo Valençuela da Costa Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Jucemara Lopes Vera (OAB: 21339/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelante: Telma Cristina Vieira de Souza Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Jucemara Lopes Vera (OAB: 21339/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Advogado: Marcelo Ramsdorf de Almeida (OAB: 6869/MS) Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Advogado: Luís Antonio Marchiori Perícolo (OAB: 12477/MS) Ementa: CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER. NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - PEDIDO DE NOVA PERÍCIA - PRECLUSÃO. RESPONSABILIDADE DO FRIGORÍFICO PELA EMISSÃO DE MAU-CHEIRO E DESCARTE IRREGULAR DE RESÍDUOS - NEXO DE CAUSALIDADE NÃO COMPROVADO. RECURSO DESPROVIDO . I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se (i) preliminarmente, se a sentença recorrida é nula por cerceamento de defesa e (ii), no mérito, se presentes os requisitos para responsabilizar o frigorífico requerido ao pagamento de indenização por dano moral (mau-cheiro) e dano material (desvalorização do imóvel), e pelo cumprimento da obrigação de fazer (controle do mau-cheiro e providenciar local adequado para descarte de resíduos sólidos) e obrigação de não fazer (proibição de novos despejos de resíduos na região e emissão de gases do no ar). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há falar em cerceamento de defesa, nem mesmo em nulidade da sentença para realização de nova perícia, eis que essa questão encontra-se preclusa. 4. Ausente a prova do nexo de causalidade, não há falar em responsabilização do requerido por eventual dano material ou moral, nem mesmo na imposição das obrigações de fazer e não fazer pleiteadas na inicial, já que não comprovada a irregularidade na atividade do frigorífico. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso desprovido, com o parecer.. ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: art. 186 e 927, CC; 14, §1º, da Lei 6.938/1981, art. 225, § 3º, da CF/88; art. 373, CPC Jurisprudência relevante citada: (STJ AgInt no AREsp n. 2.383.514/RO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 22/4/2024, DJe de 25/4/2024.)(STJ AgInt no AREsp n. 2.297.698/ES, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de 7/12/2023.) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE E COM O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. O JUIZ FÁBIO POSSIK SALAMENE DECLAROU SUSPEIÇÃO.
  6. 28/04/2025 - Documento obtido via DJEN
    Acórdão Baixar (PDF)
  7. 16/04/2025 - Intimação
    Órgão: RET000044 | Classe: APELAçãO CíVEL
    Apelação Cível nº 0801375-51.2018.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Arinaldo Valençuela da Costa Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Jucemara Lopes Vera (OAB: 21339/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelante: Telma Cristina Vieira de Souza Advogado: Nelson da Costa Araújo Filho (OAB: 3512/MS) Advogada: Jucemara Lopes Vera (OAB: 21339/MS) Advogada: Luciana Verissimo Gonçalves (OAB: 8270/MS) Apelado: Buriti Comércio de Carnes Ltda Advogado: Marcelo Ramsdorf de Almeida (OAB: 6869/MS) Advogado: Christopher Lima Vicente (OAB: 16694/MS) Advogado: Robson Menezes Garcia (OAB: 17556/MS) Advogado: Luís Antonio Marchiori Perícolo (OAB: 12477/MS) Dê-se vista à Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se.
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