Allan Cassio De Oliveira Lima e outros x Jose Almir Da Rocha Mendes Junior
Número do Processo:
0801456-57.2023.8.20.5160
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Upanema
Última atualização encontrada em
25 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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25/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Upanema | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0801456-57.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA NUNES PEREIRA DA SILVA Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A DECISÃO A parte executada requereu novamente a intimação da parte exequente para devolução do valor recebido, no montante de R$ 1.393,92 (mil, trezentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos), supostamente referente ao valor pago em garantia dos Embargos a Execução e que seria em excesso. Decido. Entendo que o presente cumprimento de sentença já foi encerrado, uma vez que a presente execução já foi declarada extinta, conforme sentença de ID nº 148673380. Compulsando os autos, percebo ser indevido o pedido do executado em ID nº 149596134, uma vez que apresentou impugnação intempestiva, atingindo o instituto da preclusão temporal e tendo sido o valor liberado integralmente à parte exequente, conforme decisão de ID nº 147302385 que já decidiu acerca da matéria. Dessa forma, não há mais pedidos a serem feitos, e eventual irresignação deverá ser interposta perante as instâncias superiores. Intime-se as partes para ciência e após, arquivem-se os autos. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 INGRID RANIELE FARIAS SANDES Juíza de Direito
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Upanema | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0801456-57.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA NUNES PEREIRA DA SILVA Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Compulsando os autos, percebo ser indevido o pedido do executado em ID nº 149596134, uma vez que apresentou impugnação intempestiva, tendo sido o valor liberado integralmente à parte exequente, conforme decisão de ID nº 147302385 que já decidiu acerca da matéria. No mais, a presente execução já foi declarada extinta, conforme sentença de ID nº 148673380. Dessa forma, intime-se as partes para ciência e após, arquivem-se os autos. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Upanema | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0801456-57.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA NUNES PEREIRA DA SILVA Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Compulsando os autos, percebo ser indevido o pedido do executado em ID nº 149596134, uma vez que apresentou impugnação intempestiva, tendo sido o valor liberado integralmente à parte exequente, conforme decisão de ID nº 147302385 que já decidiu acerca da matéria. No mais, a presente execução já foi declarada extinta, conforme sentença de ID nº 148673380. Dessa forma, intime-se as partes para ciência e após, arquivem-se os autos. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal
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17/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Upanema | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Upanema Rua João Francisco, 144, Centro, UPANEMA - RN - CEP: 59670-000 Contato: (84) 3673-9979 (Whatsapp) - Email: upanema@tjrn.jus.br Processo nº 0801456-57.2023.8.20.5160 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: ANTONIA NUNES PEREIRA DA SILVA Réu: Banco Bradesco Financiamentos S/A DESPACHO Compulsando os autos, percebo ser indevido o pedido do executado em ID nº 149596134, uma vez que apresentou impugnação intempestiva, tendo sido o valor liberado integralmente à parte exequente, conforme decisão de ID nº 147302385 que já decidiu acerca da matéria. No mais, a presente execução já foi declarada extinta, conforme sentença de ID nº 148673380. Dessa forma, intime-se as partes para ciência e após, arquivem-se os autos. Upanema/RN, data da assinatura. Documento Assinado Eletronicamente, na forma da Lei nº 11.419/06 ERIKA SOUZA CORREA OLIVEIRA Juíza de Direito em Substituição Legal