Processo nº 08014769620258100135

Número do Processo: 0801476-96.2025.8.10.0135

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara de Tuntum
Última atualização encontrada em 03 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 03/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara de Tuntum | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TUNTUM Fórum Av. Joaci Pinheiro, Praça Des. Jorge Rachid, s/n, Centro, Tuntum-MA. CEP: 65.763-000. Telefone: (99) 3522-1075. e-mail: vara1_tun@tjma.jus.br PROCESSO Nº. 0801476-96.2025.8.10.0135 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Descontos Indevidos] REQUERENTE: GEILAN DE SOUSA BARROS Advogado(s): GABRIEL DE SOUSA ALMENDRA (OAB 18698-PI), AMANDA SOCORRO ALCOBACA RIBEIRO COELHO (OAB 21335-PI), HEITOR MOTA OLIVEIRA (OAB 18954-PI) REQUERIDO(A): UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade. No caso sub examen, averigua-se que GEILAN DE SOUSA BARROS propôs ação de Descontos Indevidos em face do UNASPUB - UNIAO NACIONAL DE AUXILIO AOS SERVIDORES PUBLICOS. Considerando a distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização dos fatos do caso concreto; bem como a concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais subscritores, cuja sede de atuação não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer das partes: Nos termos da Recomendação 159 do CNJ, intime-se a parte autora para comprovar o seu interesse de agir, mediante a apresentação de provocação extrajudicial da parte ré para solucionar o problema relatado na exordial, acompanhada da respectiva resposta. Prazo de 15 (quinze) dias. O não atendimento deste despacho implicará no indeferimento da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Por fim, tendo em vista que o CNA não repotar inscrições suplementares dos advogados subscritores da petição inicial, conforme consulta em anexo, oficie-se à OAB/PI para os devidos fins. Cumpra-se. Tuntum/MA, 30 de junho de 2025. RANIEL BARBOSA NUNES Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Tuntum