Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro e outros x Fabricio Da Silva Monteiro
Número do Processo:
0801492-71.2023.8.19.0005
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo
Última atualização encontrada em
26 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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26/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTEPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 DECISÃO Processo: 0801492-71.2023.8.19.0005 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: FABRICIO DA SILVA MONTEIRO Recebo a denúncia oferecida em face de Fabrício da Silva Monteiro, por preencher os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e não se verificar qualquer das hipóteses de rejeição liminar previstas no artigo 395 do CPP. Indefiro o pedido de absolvição sumária, por não estar presente nenhuma das hipóteses previstas no artigo 397 do CPP. Quanto ao pedido de decretação de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público, não se vislumbra fato novo ou descumprimento reiterado das medidas impostasque justifique a adoção da medida extrema nesta fase. A justificativa apresentada pela defesa quanto à ausência no mês de dezembro de 2024 mostra-se plausível e isolada, não sendo suficiente para alterar o regime cautelar já fixado. Mantenho, portanto, as medidas cautelares atualmente vigentes. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/01/2025 às 13:20. Intimem-se os demais interessados. Atenda-se cota do MP. Intimem-se. Cumpra-se. ARRAIAL DO CABO, 24 de junho de 2025. JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular