Maria Angeliki Papazis Alquati x Banco Do Brasil Sa

Número do Processo: 0801625-51.2025.8.19.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em 25 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 25/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0801625-51.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANGELIKI PAPAZIS ALQUATI RÉU: BANCO DO BRASIL SA Considerando os termos do Tema 1300 do STJ, qual seja, "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista", bem como a determinação, pela Primeira Seção do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, DETERMINOa suspensão do presente processo, que trata também do referido assunto. Anote-se no sistema a suspensão, inclusive com afixação de etiqueta “Tema 1300 STJ”. Após, dê-se baixa e arquivem-se. Com o julgamento definitivo do tema acima, deverá a parte autora imediatamente providenciar o desarquivamento do processo para o seu devido prosseguimento. Intimem-se as partes. ANGRA DOS REIS, 24 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular