Processo nº 08016433520258205600
Número do Processo:
0801643-35.2025.8.20.5600
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró
Última atualização encontrada em
30 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró PROCESSO N° 0801643-35.2025.8.20.5600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: Delegacia Especializada de Narcóticos de Mossoró (DENARC/Mossoró) RÉU: RAFAEL ALBINO DA SILVA e outros CERTIDÃO Certifico que, em razão do meu ofício, aprazo audiência para o dia 10/07/2025 16:00 e junto o respectivo Link para utilização das partes que requererem, bem como para a(s) testemunha(s), vítima(s) e ré(u)(s) que residam em Comarca diversa. Link: https://lnk.tjrn.jus.br/y8l62 Mossoró/RN, 23 de junho de 2025. SAMARA PRISCILA DAMASCENO FREITAS Assistente de Gabinete (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006)
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 3ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9891 PROCESSO N° 0801643-35.2025.8.20.5600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE ATIVA: Delegacia Especializada de Narcóticos de Mossoró (DENARC/Mossoró) PARTE PASSIVA: RAFAEL ALBINO DA SILVA e outros DECISÃO É ação penal que imputa a Rafael Albino da Silva a prática do crime de tráfico de drogas. O Ministério Público comunica o arquivamento da investigação quanto a Karla Rayane da Rocha, e não há diligência a adotar. Certifique-se quanto ao cumprimento do item 2 da decisão de id. 153283816. O laudo da droga está em id. 153559059. Com relação à prisão preventiva do acusado, não observo nos autos alteração do substrato fático-probatório que ensejou a imposição da medida.A quantidade de droga encontrada não foi irrisória (70g de cocaína) e o estado de reincidência do acusado corrobora a necessidade da cautelar. Ademais, o feito tramita sem demora, e em breve se resolverá sobre a prisão em cognição definitiva, quando da sentença. Assim, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Rafael Albino da Silva. Initimem-se. Inclua-se em pauta com prioridade. Cumpra-se. Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo. CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra)
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ 3ª Vara Criminal Alameda das Carnaubeiras, 355 - Presidente Costa e Silva - Mossoró/RN, 59.625-410 - (84) 3673-9891 PROCESSO N° 0801643-35.2025.8.20.5600 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) PARTE ATIVA: Delegacia Especializada de Narcóticos de Mossoró (DENARC/Mossoró) PARTE PASSIVA: RAFAEL ALBINO DA SILVA e outros DECISÃO É ação penal que imputa a Rafael Albino da Silva a prática do crime de tráfico de drogas. O Ministério Público comunica o arquivamento da investigação quanto a Karla Rayane da Rocha, e não há diligência a adotar. Certifique-se quanto ao cumprimento do item 2 da decisão de id. 153283816. O laudo da droga está em id. 153559059. Com relação à prisão preventiva do acusado, não observo nos autos alteração do substrato fático-probatório que ensejou a imposição da medida.A quantidade de droga encontrada não foi irrisória (70g de cocaína) e o estado de reincidência do acusado corrobora a necessidade da cautelar. Ademais, o feito tramita sem demora, e em breve se resolverá sobre a prisão em cognição definitiva, quando da sentença. Assim, MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA de Rafael Albino da Silva. Initimem-se. Inclua-se em pauta com prioridade. Cumpra-se. Mossoró/RN, data na assinatura eletrônica abaixo. CLAUDIO MENDES JUNIOR Juiz de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/2006, conforme impressão infra)
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró | Classe: INQUéRITO POLICIALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739885 - E-mail: mrosucri@tjrn.jus.br Classe do processo: INQUÉRITO POLICIAL (279) Número do processo: 0801643-35.2025.8.20.5600 Parte ativa: Delegacia Especializada de Narcóticos de Mossoró (DENARC/Mossoró) Parte passiva: RAFAEL ALBINO DA SILVA e outros Advogado: Advogados do(a) INVESTIGADO: FRANCISCO JEFFERSON BANDEIRA E SILVA - RN0004777A, JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO - RN12096 ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO VIA DJEN Nos termos do artigo 203, § 4º, do CPC, e em cumprimento ao Provimento nº 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO referente ao réu RAFAEL ALBINO DA SILVA, CPF: 116.039.694-97, através do seu Advogados do(a) INVESTIGADO: FRANCISCO JEFFERSON BANDEIRA E SILVA - RN0004777A e JERONIMO AZEVEDO BOLAO NETO - RN12096, para : Ciência do inteiro teor da(o) Despacho de (ID 149800915). Mossoró/RN, 29 de abril de 2025 ALLAN MAXWELL LISBOA Servidor(a)