Francisco Teixeira Lopes x Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Número do Processo:
0801685-91.2022.8.10.0128
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
APELAçãO CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Órgão Especial
Última atualização encontrada em
16 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Órgão Especial | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Órgão Especial Agravo interno no Recurso Especial n. 0801685-91.2022.8.10.0128 Agravantes: Beto do Nascimento Lopes, Francilene do Nascimento Lopes e Vilma Lopes do Nascimento, herdeiros de Francisco Teixeira Lopes Advogada: Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22.283) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) DESPACHO. Beto do Nascimento Lopes, Francilene do Nascimento Lopes e Vilma Lopes do Nascimento, nos termos do artigo 687 e ss do Código de Processo Civil, pugnam por suas habilitações no processo em epígrafe em razão do falecimento de Francisco Teixeira Lopes. Juntaram certidão de óbito, documentos pessoais e as procurações. O processo em questão está pendente de julgamento, pois a matéria discutida no recurso especial (Validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas) está vinculada ao Tema 1.116 do STJ, que tramita sob o rito dos recursos repetitivos. Ante o exposto, determino a intimação do Banco Bradesco Financiamentos S.A. para que se manifeste sobre a petição de habilitação de ID 45166509, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Este despacho serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente e Relator
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16/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Órgão Especial | Classe: APELAçãO CíVELPODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Órgão Especial Agravo interno no Recurso Especial n. 0801685-91.2022.8.10.0128 Agravantes: Beto do Nascimento Lopes, Francilene do Nascimento Lopes e Vilma Lopes do Nascimento, herdeiros de Francisco Teixeira Lopes Advogada: Ana Karolina Araújo Marques (OAB/MA 22.283) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S/A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MA 9.348-A) DESPACHO. Beto do Nascimento Lopes, Francilene do Nascimento Lopes e Vilma Lopes do Nascimento, nos termos do artigo 687 e ss do Código de Processo Civil, pugnam por suas habilitações no processo em epígrafe em razão do falecimento de Francisco Teixeira Lopes. Juntaram certidão de óbito, documentos pessoais e as procurações. O processo em questão está pendente de julgamento, pois a matéria discutida no recurso especial (Validade da contratação de empréstimo consignado por pessoa analfabeta, mediante instrumento particular assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas) está vinculada ao Tema 1.116 do STJ, que tramita sob o rito dos recursos repetitivos. Ante o exposto, determino a intimação do Banco Bradesco Financiamentos S.A. para que se manifeste sobre a petição de habilitação de ID 45166509, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 690 do CPC. Este despacho serve como instrumento de intimação. São Luís, data registrada no sistema. Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Vice-Presidente e Relator