Jacqueline Da Silva Souza x Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados

Número do Processo: 0801697-40.2025.8.19.0067

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Queimados 2ª Vara Cível da Comarca de Queimados Rua Otilia, 210, Sala 202, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 SENTENÇA Processo: 0801697-40.2025.8.19.0067 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACQUELINE DA SILVA SOUZA RÉU: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS JACQUELINE DA SILVA SOUZA propôs ação de inexistência de débito cumulada com obrigação de fazer e indenização por danos morais em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSobjetivando ocancelamento do contrato de número 5700471823 no valor de R$350,66 e a retirada do seu nome e CPF dos cadastros restritivos de crédito. Verifica-se que este processo foi distribuído em 10 de março de 2025. E foi distribuída a este Juízo ação com idêntico objeto, processo n º 0801596-03.2025.8.19.0067, em 05/03/2025, caracterizada a litispendência por serem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. A litispendência, aqui evidente, induz ao impedimento da parte autora em prosseguir com a ação proposta nestes autos, uma vez que este processo foi ajuizado posteriormente o processo nº 0801596-03.2025.8.19.0067, àmedida em que a autora formulou pedido idêntico de cancelamento do mesmo contrato de número 5700471823 no valor de R$350,66, envolvendo o mesmo contrato, há identidade de objeto entre essas ações, uma vez que já deduzido na primeira ação proposta. Ante a ocorrência de litispendência, e sendo este o segundo processo distribuído, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso V do CPC. Sem condenação em custas. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se e Intimem-se. QUEIMADOS, 9 de junho de 2025. DAVI DA SILVA GRASSO Juiz Titular