Ernesto Dias De Souza x Banco Bradesco S/A
Número do Processo:
0801728-38.2025.8.12.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMS
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELNone
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11/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0801728-38.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - 01. Defiro o pedido de justiça gratuita. 02. Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional. Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição. Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 03. CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia.