Ernesto Dias De Souza x Banco Bradesco S/A

Número do Processo: 0801728-38.2025.8.12.0008

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 3ª Vara Cível
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 3ª Vara Cível | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB 26191/MS) Processo 0801728-38.2025.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ernesto Dias de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - 01. Defiro o pedido de justiça gratuita. 02. Não há pleito de tutela provisória a ser apreciado. As inúmeras ações de idêntica natureza distribuídas neste Juízo nos últimos meses revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional. Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição. Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação. 03. CITE-SE o réu para que, no prazo de quinze dias, conteste a ação, sob pena de revelia.
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