Girlene Fernandes De Lima Dutra x Pefisa Sa Credito Financiamento E Investimento

Número do Processo: 0801917-12.2025.8.19.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio
Última atualização encontrada em 13 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 13/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0801917-12.2025.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GIRLENE FERNANDES DE LIMA DUTRA EXECUTADO: PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95. Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores. Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado, solicitando-se os dados do credor, se necessário. JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC. Sem custas e honorários. Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se. CABO FRIO, 12 de junho de 2025. FABIO COSTA SOARES Juiz Titular
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