Processo nº 08019171320218100137

Número do Processo: 0801917-13.2021.8.10.0137

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única de Tutóia
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Tutóia | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Processo número: 0801917-13.2021.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO JOSE DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO (OAB 17092-PI), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO), GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO) Requeridos: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 12407-BA) A(o) Dr(a) ALDO EUFLAUSINO DE PAULA FILHO ROBERTO DOREA PESSOA De ordem do MM. Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr. Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória proposta por FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS, em face do BANCO BRADESCO S.A Noticiado o falecimento da autora, foi intimado o advogado constituído, bem como publicado edital com o objetivo de possibilitar a devida habilitação, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito (CPC, art. 76, §1º, c/c art. 485, inciso IV). Decorrido o prazo legal, não houve habilitação de eventuais herdeiros. É o processado nos autos. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO: O art. 76 do CPC preceitua que verificada a incapacidade processual, deverá ser sanado o vício sob pena de extinção quando a providência couber à parte Requerente. No caso dos autos, intimada para regularizar o polo ativo, o advogado da autora manteve-se inerte em promover a habilitação. Ante o exposto, julgo extinto o feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC, tendo em vista a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Tutóia/MA, data do sistema. Gabriel Almeida de Caldas Juiz de Direito Titular da Comarca de Tutóia/MA
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