Clelio Carvalho Dos Santos x Oi S.A. - Em Recuperação Judicial
Número do Processo:
0801918-06.2025.8.19.0008
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo
Última atualização encontrada em
09 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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09/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0801918-06.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLELIO CARVALHO DOS SANTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL I - Recebo os Embargos de Declaração ID. 193245868, eis que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, em razão de não haver no julgado qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados. Ademais, não seria esta a forma adequada de se pretender a revisão do mérito, consequentemente, a reforma da sentença. Assim, mantenho a Sentença tal como lançada. Intime-se. II - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes ID. 197954611 e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III “b” da Lei nº 13.105/2015. Com a juntada do comprovante de depósito diretamente na conta da patrona da parte autora, intime-se para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular