Caroline Pinheiro Dos Santos x Fernando Amaral Guimaraes

Número do Processo: 0802000-20.2021.8.14.0201

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPA
Classe: INQUéRITO POLICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Última atualização encontrada em 07 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci | Classe: INQUéRITO POLICIAL
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: jecrimicoaraci@tjpa.jus.br PROCESSO: 0802000-20.2021.8.14.0201 AUTOR DO FATO: FERNANDO AMARAL GUIMARAES VÍTIMA: AUTOR: CAROLINE PINHEIRO DOS SANTOS DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos. Diante do trânsito em julgado da exceção oposta e o retorno dos autos da Turma Recursal, bem como do oferecimento da denúncia pelo Ministério Público no ID 109617420, proceda à Secretaria designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do art. 78 e seguintes da Lei nº 9.099/95. Cite-se o autor do fato, entregando-lhe, inclusive, cópia da denúncia, cientificando-o de que deverá comparecer à audiência acompanhada de suas testemunhas, independentemente de intimação, e de advogado, advertindo-o, ainda, de que, na falta deste, ser-lhes-á nomeado Defensor Público (art. 68 da Lei nº 9.099/95). No caso de ser necessária a intimação de testemunhas de defesa, deverá ser apresentado requerimento para intimação, no prazo mínimo de 05 (cinco) dias antes da realização da mesma (art. 78, § 1º da Lei nº 9.099/95) e, após, a Secretaria deste Juizado deverá efetuar as providencias devidas (art. 67 da referida Lei), autorizada a intimação das testemunhas indicadas no prazo através da escala de regime de plantão em razão do prazo. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia, bem como as que forem arroladas tempestivamente pelo autor do fato. Cientifique-se o Ministério Público e a Defensoria Pública. A Secretaria deverá providenciar cópia da denúncia a fim de instruir o mandado de citação. GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci
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