Processo nº 08020186920248150181
Número do Processo:
0802018-69.2024.8.15.0181
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
4ª Vara Mista de Guarabira
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Mista de Guarabira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAC E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara, intimo as partes interessadas na expedição do Alvará Judicial para apresentarem os dados de identificação da conta bancária onde deverá ser realizado o crédito (o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira). Guarabira/PB, 26 de junho de 2025 IVANILSON CRESCENCIO DA COSTA Analista/Técnico Judiciário
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Mista de Guarabira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0802018-69.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado]. AUTOR: SEBASTIAO HERCULANO GOMES. REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEBASTIAO HERCULANO GOMES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO. Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu a execução. A parte executada concordou com o valor executado e efetuou o depósito judicial. É o que importa relatar. Decido. A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar. Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se alvará(s). Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais. Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado. Valendo a sentença como certidão de trânsito. Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito. Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO
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24/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 4ª Vara Mista de Guarabira | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). PROCESSO N. 0802018-69.2024.8.15.0181 [Empréstimo consignado]. AUTOR: SEBASTIAO HERCULANO GOMES. REU: BANCO BRADESCO. SENTENÇA Vistos, etc. Cuida-se de fase de cumprimento de sentença em demanda ajuizada por SEBASTIAO HERCULANO GOMES, devidamente qualificado(a) nos autos, em face do BANCO BRADESCO. Após o trânsito em julgado da sentença, a parte exequente requereu a execução. A parte executada concordou com o valor executado e efetuou o depósito judicial. É o que importa relatar. Decido. A presente demanda deve ser extinta, com o reconhecimento do cumprimento da obrigação de pagar. Por todo o exposto, com arrimo no art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC, declaro extinta a execução para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Expeça(m)-se alvará(s). Existindo, nos autos, o respectivo contrato, fica autorizado o destaque dos honorários contratuais. Efetue o cálculo das custas processuais e intime-se a parte promovida para o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, com observância do disposto no título executivo judicial. Publicado e registrado eletronicamente. Intimem-se. Inexiste interesse recursal, motivo pelo qual, com a publicação da sentença, opera-se o trânsito em julgado. Valendo a sentença como certidão de trânsito. Efetuado o pagamento das custas processuais, arquive-se o presente feito. Guarabira/PB, datado e assinado pelo sistema. JUIZ DE DIREITO