Processo nº 08020199620238190207

Número do Processo: 0802019-96.2023.8.19.0207

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0802019-96.2023.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Renove-se a diligência de busca e apreensão do veículo, valendo a presente como mandado, consignando o prazo de 5 (cinco) dias para o pagamento integral da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69. Efetivada a medida, cite-se o requerido, valendo a presente como mandado, para, querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de quinze dias (artigo 56, §3° da Lei 10.931/04). Defiro, desde já, que a diligência seja cumprida com as prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC, bem como, se necessário, seja efetuado arrombamento e/ou utilizada auxílio de força policial, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para acompanhar a diligência, ciente que nova devolução do mandado por inércia, será interpretada como ausência de interesse no prosseguimento do feito e acarretará a extinção do processo por perda de interesse superveniente. Réu: ANDREIA EDWIRGES DE SÃO CARLOS A M DE A RAMOS. Endereço: residente à RUA 12, LT 804 QD 24, BAIRRO: SANTO ANTONIO, CEP: 24914.150-MARICÁ/RJ. Veículo: "MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/FOX CITY ANO: 2008/2008 CHASSI: 9BWKA05Z084147636 PLACA: KNO2F28 COR: PRETA RENAVAM: 96228034 ". MARICÁ, 25 de junho de 2025. FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular
  2. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Aos interessados acerca da expedição do mandado, nesta data. Devendo ser agendado junto a central de mandados, caso queiram acompanhar a diligência.
  3. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá | Classe: BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 2ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DESPACHO Processo: 0802019-96.2023.8.19.0207 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Renove-se a diligência de busca e apreensão do veículo, valendo a presente como mandado, consignando o prazo de 5 (cinco) dias para o pagamento integral da dívida, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69. Efetivada a medida, cite-se o requerido, valendo a presente como mandado, para, querendo, apresentar contestação, dentro do prazo de quinze dias (artigo 56, §3° da Lei 10.931/04). Defiro, desde já, que a diligência seja cumprida com as prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC, bem como, se necessário, seja efetuado arrombamento e/ou utilizada auxílio de força policial, observadas as cautelas legais e a prudência recomendável Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para acompanhar a diligência, ciente que nova devolução do mandado por inércia, será interpretada como ausência de interesse no prosseguimento do feito e acarretará a extinção do processo por perda de interesse superveniente. Réu: ANDREIA EDWIRGES DE SÃO CARLOS A M DE A RAMOS. Endereço: residente à RUA 12, LT 804 QD 24, BAIRRO: SANTO ANTONIO, CEP: 24914.150-MARICÁ/RJ. Veículo: "MARCA/MODELO: VOLKSWAGEN/FOX CITY ANO: 2008/2008 CHASSI: 9BWKA05Z084147636 PLACA: KNO2F28 COR: PRETA RENAVAM: 96228034 ". MARICÁ, 25 de junho de 2025. FABIO RIBEIRO PORTO Juiz Titular