N. S. D. J. e outros x A. B. F. R. P. e outros
Número do Processo:
0802051-38.2021.8.20.5124
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Grau:
1º Grau
Órgão:
8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal
Última atualização encontrada em
06 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br Processo nº 0802051-38.2021.8.20.5124 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DESPACHO Recebido hoje. Processo inserido na META 2 - CNJ. Aprazo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 03 de dezembro de 2025, às 11h, devendo para tanto, devendo as partes ser intimadas, através da Prática Pública, nos termos do §3º do art. 334 e § 2º do art. 186, ambos do CPC, e vir devidamente acompanhadas de seus Advogados, ou Defensores Públicos, nos termos do §9º do art. 334 do CPC. Aos Advogados cabe a intimação das testemunhas arroladas, conforme dispõe o art. 455 do CPC. Em face à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência poderá será feita de forma híbrida. Ressalto que a equipe do gabinete da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer presencialmente ao ato no dia e hora aqui designados. O acesso eletrônico dever ser feito pelas partes, Advogados ou Defensores e testemunhas por meio do link que segue abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/8varadefamilianatal Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br Processo nº 0802051-38.2021.8.20.5124 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DESPACHO Recebido hoje. Processo inserido na META 2 - CNJ. Aprazo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 03 de dezembro de 2025, às 11h, devendo para tanto, devendo as partes ser intimadas, através da Prática Pública, nos termos do §3º do art. 334 e § 2º do art. 186, ambos do CPC, e vir devidamente acompanhadas de seus Advogados, ou Defensores Públicos, nos termos do §9º do art. 334 do CPC. Aos Advogados cabe a intimação das testemunhas arroladas, conforme dispõe o art. 455 do CPC. Em face à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência poderá será feita de forma híbrida. Ressalto que a equipe do gabinete da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer presencialmente ao ato no dia e hora aqui designados. O acesso eletrônico dever ser feito pelas partes, Advogados ou Defensores e testemunhas por meio do link que segue abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/8varadefamilianatal Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br Processo nº 0802051-38.2021.8.20.5124 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DESPACHO Recebido hoje. Processo inserido na META 2 - CNJ. Aprazo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 03 de dezembro de 2025, às 11h, devendo para tanto, devendo as partes ser intimadas, através da Prática Pública, nos termos do §3º do art. 334 e § 2º do art. 186, ambos do CPC, e vir devidamente acompanhadas de seus Advogados, ou Defensores Públicos, nos termos do §9º do art. 334 do CPC. Aos Advogados cabe a intimação das testemunhas arroladas, conforme dispõe o art. 455 do CPC. Em face à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência poderá será feita de forma híbrida. Ressalto que a equipe do gabinete da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer presencialmente ao ato no dia e hora aqui designados. O acesso eletrônico dever ser feito pelas partes, Advogados ou Defensores e testemunhas por meio do link que segue abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/8varadefamilianatal Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br Processo nº 0802051-38.2021.8.20.5124 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DESPACHO Recebido hoje. Processo inserido na META 2 - CNJ. Aprazo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 03 de dezembro de 2025, às 11h, devendo para tanto, devendo as partes ser intimadas, através da Prática Pública, nos termos do §3º do art. 334 e § 2º do art. 186, ambos do CPC, e vir devidamente acompanhadas de seus Advogados, ou Defensores Públicos, nos termos do §9º do art. 334 do CPC. Aos Advogados cabe a intimação das testemunhas arroladas, conforme dispõe o art. 455 do CPC. Em face à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência poderá será feita de forma híbrida. Ressalto que a equipe do gabinete da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer presencialmente ao ato no dia e hora aqui designados. O acesso eletrônico dever ser feito pelas partes, Advogados ou Defensores e testemunhas por meio do link que segue abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/8varadefamilianatal Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br Processo nº 0802051-38.2021.8.20.5124 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DESPACHO Recebido hoje. Processo inserido na META 2 - CNJ. Aprazo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 03 de dezembro de 2025, às 11h, devendo para tanto, devendo as partes ser intimadas, através da Prática Pública, nos termos do §3º do art. 334 e § 2º do art. 186, ambos do CPC, e vir devidamente acompanhadas de seus Advogados, ou Defensores Públicos, nos termos do §9º do art. 334 do CPC. Aos Advogados cabe a intimação das testemunhas arroladas, conforme dispõe o art. 455 do CPC. Em face à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência poderá será feita de forma híbrida. Ressalto que a equipe do gabinete da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer presencialmente ao ato no dia e hora aqui designados. O acesso eletrônico dever ser feito pelas partes, Advogados ou Defensores e testemunhas por meio do link que segue abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/8varadefamilianatal Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br Processo nº 0802051-38.2021.8.20.5124 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DESPACHO Recebido hoje. Processo inserido na META 2 - CNJ. Aprazo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 03 de dezembro de 2025, às 11h, devendo para tanto, devendo as partes ser intimadas, através da Prática Pública, nos termos do §3º do art. 334 e § 2º do art. 186, ambos do CPC, e vir devidamente acompanhadas de seus Advogados, ou Defensores Públicos, nos termos do §9º do art. 334 do CPC. Aos Advogados cabe a intimação das testemunhas arroladas, conforme dispõe o art. 455 do CPC. Em face à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência poderá será feita de forma híbrida. Ressalto que a equipe do gabinete da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer presencialmente ao ato no dia e hora aqui designados. O acesso eletrônico dever ser feito pelas partes, Advogados ou Defensores e testemunhas por meio do link que segue abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/8varadefamilianatal Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06)
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06/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal | Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, 8º andar, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738960 - Email: gab8vfam@tjrn.jus.br Processo nº 0802051-38.2021.8.20.5124 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 DESPACHO Recebido hoje. Processo inserido na META 2 - CNJ. Aprazo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o próximo dia 03 de dezembro de 2025, às 11h, devendo para tanto, devendo as partes ser intimadas, através da Prática Pública, nos termos do §3º do art. 334 e § 2º do art. 186, ambos do CPC, e vir devidamente acompanhadas de seus Advogados, ou Defensores Públicos, nos termos do §9º do art. 334 do CPC. Aos Advogados cabe a intimação das testemunhas arroladas, conforme dispõe o art. 455 do CPC. Em face à Resolução CNJ nº 345, de 09 de outubro de 2020, a audiência poderá será feita de forma híbrida. Ressalto que a equipe do gabinete da 8ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca estará à disposição dos que queiram comparecer presencialmente ao ato no dia e hora aqui designados. O acesso eletrônico dever ser feito pelas partes, Advogados ou Defensores e testemunhas por meio do link que segue abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/8varadefamilianatal Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Natal/RN, data da assinatura no sistema. MIRTES LEANDRO CABRAL BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº. 11.419/06)