Maria Cicera Da Silva Vieira x Banco Itau Consignado S.A. e outros
Número do Processo:
0802058-97.2022.8.19.0023
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí
Última atualização encontrada em
27 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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27/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçAPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0802058-97.2022.8.19.0023 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CICERA DA SILVA VIEIRA EXECUTADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A., FACTA INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO, CONFORME REQUERIDO PELA PARTE AUTORA (ID 202542788), referente ao valor depositado (ID 197427043) - com os acréscimos legais - caso tenha poderes na procuração, o que deverá ser certificado nos autos. Após, considerando que a parte autora deu quitação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, CPC. Sem nova condenação em honorários. Condeno a parte executada nas despesas processuais relativas ao cumprimento de sentença. Intimem-se as partes também para ciência de queos autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc. I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado. Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado. P.R.I. ITABORAÍ, 25 de junho de 2025. RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular