Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro e outros x Helio Da Nobrega Novais
Número do Processo:
0802070-84.2023.8.19.0053
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTE
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de São João da Barra
Última atualização encontrada em
02 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de São João da Barra | Classe: AUTO DE PRISãO EM FLAGRANTEPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de São João da Barra 2ª Vara AUTOS n.0802070-84.2023.8.19.0053 CLASSE:AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: HELIO DA NOBREGA NOVAIS DESPACHO Tendo em vista a falta de energia no dia 25/06/2025 e a necessidade de inclusão em pauta de processo prioritário (réu preso), determino a retirada deste feito de pauta e inclusão no dia 01/10/2025, às 16h:20min, para a homologação do acordo de ANPP. Intime-se. Requisitem-se. Ciência ao MP e à Defesa. São João da Barra, 1 de julho de 2025. Enrique de Novais Siqueira Filho Juiz de Direito