Maria Aparecida Leite Machado Moreira x Maxwell Pereira e outros
Número do Processo:
0802078-71.2024.8.19.0006
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802078-71.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA LEITE MACHADO MOREIRA RÉU: MAXWELL PEREIRA, VALERIA MARTINS ASMAR Os embargos de declaração interpostos são tempestivos, razão pela qual conheço os mesmos. Entretanto, a sentença não padece de qualquer dos vícios elencados no artigo 48, da Lei 9.099/95. Observe-se que a pedido da parte embargante foi deferida a realização de AIJ na modalidade virtual, sendo inserido 'link' para ingresso, na árvore processual. Ademais, não foi apresentado comprovante de ingresso nessa modalidade de audiência, nos autos, em relação à autora. Observe-se que não cabe representação em sede de Jecíveis, razão pela qual a justificativa da ausência da procuradora da embargante não será objeto de avaliação. Em verdade, pretende o embargante a modificação do julgado, sendo certo que tal pretensão desafia recurso próprio. Assim, nego provimento ao recurso interposto, devendo a sentença permanecer tal como foi lançada. BARRA DO PIRAÍ, 23 de junho de 2025. KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular