Josefa Lucilene Da Silva Brito x Banco Bradesco Sa

Número do Processo: 0802083-08.2025.8.18.0032

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPI
Classe: PETIçãO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Jaicós
Última atualização encontrada em 11 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Picos | Classe: PETIçãO CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 1ª Vara da Comarca de Picos Rua Professor Porfírio Bispo de Sousa, DNER, PICOS - PI - CEP: 64607-470 PROCESSO Nº: 0802083-08.2025.8.18.0032 CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Repetição do Indébito] REQUERENTE: JOSEFA LUCILENE DA SILVA BRITO REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DECISÃO Vistos etc. Trata-se de Ação de Repetição de Indébito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por JOSEFA LUCILENE DA SILVA BRITO em face do BANCO BRADESCO S/A, distribuída a esta 1ª Vara da Comarca de Picos/PI. Constata-se, conforme declarado na petição inicial e certificado nos autos (ID 72949275), que a parte autora reside na localidade Saco Grande, zona rural do Município de Campo Grande do Piauí, termo judiciário da Comarca de Jaicós/PI. Nos termos do art. 46 do Código de Processo Civil, a competência, via de regra, é determinada pelo domicílio do réu. Contudo, tratando-se de relação de consumo, aplica-se a exceção prevista no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece como foro competente o domicílio do consumidor. Dessa forma, reconhecida a incompetência territorial deste juízo, DECLINO DA COMPETÊNCIA para o Juízo da Comarca de Jaicós/PI, competente para processar e julgar a presente demanda, determinando a imediata remessa dos autos. Cumpra-se. Intimem-se. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara da Comarca de Picos
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