Processo nº 08021016920238150521

Número do Processo: 0802101-69.2023.8.15.0521

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única de Alagoinha
Última atualização encontrada em 17 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Alagoinha | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: alg-vuni@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0802101-69.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos. Em consulta ao sistema PJE verifico que a demandante celebrou acordo com o demandado no processo de n. 0803337-09.2023.815.0521, fazendo constar em uma das cláusulas a renúncia ao direito de ação em relação ao presente processo. O referido acordo foi homologado em ambos os processos, tendo a parte autora procedido ao levantamento dos valores no processo n. 0803337-09.2023.815.0521. Diante disso, a fim de coibir o enriquecimento ilícito da parte promovente, verifico que não há valores a serem expedidos no presente processo. Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará, oportunidade em que determino o arquivamento dos autos, ante a comprovação de cumprimento integral do acordo no processo n. 0803337-09.2023.815.0521. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
  2. 17/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única de Alagoinha | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALAGOINHA Fórum Carlos Martins Beltrão, R. Moura Filho, s/n, Centro, CEP 58390-000, Alagoinha/PB Telefone/Fax: (83)3279-1690 / (83)99134-8363 / E-mail: alg-vuni@tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0802101-69.2023.8.15.0521 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / ASSUNTO: [Tarifas] POLO ATIVO: MARIA DAS GRACAS BEZERRA DA SILVA POLO PASSIVO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos. Em consulta ao sistema PJE verifico que a demandante celebrou acordo com o demandado no processo de n. 0803337-09.2023.815.0521, fazendo constar em uma das cláusulas a renúncia ao direito de ação em relação ao presente processo. O referido acordo foi homologado em ambos os processos, tendo a parte autora procedido ao levantamento dos valores no processo n. 0803337-09.2023.815.0521. Diante disso, a fim de coibir o enriquecimento ilícito da parte promovente, verifico que não há valores a serem expedidos no presente processo. Assim, INDEFIRO o pedido de expedição de alvará, oportunidade em que determino o arquivamento dos autos, ante a comprovação de cumprimento integral do acordo no processo n. 0803337-09.2023.815.0521. Façam-se as demais comunicações e expedientes necessários para efetivo cumprimento, servindo a presente decisão como ofício/mandado, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral da Justiça da Paraíba. Cumpra-se com atenção. Alagoinha/PB, data do protocolo eletrônico. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, Lei n. 11.419/2006] JANETE OLIVEIRA FERREIRA RANGEL - Juíza de Direito
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