Nair Minerina Dos Santos Teixeira x Claro S.A.

Número do Processo: 0802168-52.2025.8.19.0036

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs
Última atualização encontrada em 02 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 02/07/2025 - Intimação
    Órgão: CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECs E JECRIMs | Classe: RECURSO INOMINADO CíVEL
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802168-52.2025.8.19.0036 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS II JUI ESP CIV Ação: 0802168-52.2025.8.19.0036 Protocolo: 8818/2025.00076996 RECTE: NAIR MINERINA DOS SANTOS TEIXEIRA ADVOGADO: CARLOS EDUARDO PEREIRA MAIA JUNIOR OAB/RJ-131775 RECORRIDO: CLARO S.A. ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  2. 10/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 207, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014 DECISÃO Processo: 0802168-52.2025.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NAIR MINERINA DOS SANTOS TEIXEIRA RÉU: CLARO S.A. Defiro J.G. Recebo o recurso em seus regulares efeitos. Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões. Com ou sem elas, o que o Cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. Intime-se. NILÓPOLIS, 9 de junho de 2025. LUIZ ALBERTO BARBOSA DA SILVA Juiz Titular
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