Murillo Meireles Da Fonseca Eloy e outros x Departamento De Transito Do Estado Do Rio De Janeiro

Número do Processo: 0802235-53.2024.8.19.0003

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Grau: 1º Grau
Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em 27 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 27/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802235-53.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MURILLO MEIRELES DA FONSECA ELOY, RAMON AZEVEDO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexiste o vício apontado na decisão impugnada, sendo certo que pretende a parte embargante a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, o que deve perseguir pela via recursal própria. Além disso, não existe juizado especial fazendário nesta Comarca. ANGRA DOS REIS, 10 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
  2. 11/06/2025 - Intimação
    Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802235-53.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MURILLO MEIRELES DA FONSECA ELOY, RAMON AZEVEDO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Conheço dos embargos, eis que tempestivos, mas rejeito-os, uma vez que inexiste o vício apontado na decisão impugnada, sendo certo que pretende a parte embargante a reforma da decisão na parte que não lhe foi favorável, o que deve perseguir pela via recursal própria. Além disso, não existe juizado especial fazendário nesta Comarca. ANGRA DOS REIS, 10 de junho de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular
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