Elivania Barbosa De Lira x Direto Comercio De Moveis E Decoracoes Eireli
Número do Processo:
0802308-22.2022.8.19.0253
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca
Última atualização encontrada em
28 de
maio
de 2025.
Intimações e Editais
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22/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELEm uma melhor análise, observo que a exequente requer nova medidas executivas, porém não há qualquer comprovação de que tenham sido frutíferas em outros juízos. Além disso, indica mais de dez instituições para verificação de resultados, o que se torna complexo para esse microssistema. Não há demonstração de que o faturamento da empresa foi identificado, tudo de acordo com os ditames do artigo 866 do CPC. A penhora de faturamento é medida excepcional, de caráter subsidiário. Assim, indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa ré, uma vez que de acordo com o artigo 866, faz-se necessária a nomeação de administrador depositário, além de outros requisitos mais rigorosos, o que se torna de extrema complexidade para esse microssistema, sendo assim, inviável essa modalidade de constrição em sede de juizados especiais.
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVELVenham os endereços das administradores de cartões, bem como e as contas, de forma especificada, para apreciação do pedido.