Elivania Barbosa De Lira x Direto Comercio De Moveis E Decoracoes Eireli

Número do Processo: 0802308-22.2022.8.19.0253

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca
Última atualização encontrada em 28 de maio de 2025.

Intimações e Editais

  1. As atualizações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste processo.
  2. 22/05/2025 - Intimação
    Órgão: 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Em uma melhor análise, observo que a exequente requer nova medidas executivas, porém não há qualquer comprovação de que tenham sido frutíferas em outros juízos. Além disso, indica mais de dez instituições para verificação de resultados, o que se torna complexo para esse microssistema. Não há demonstração de que o faturamento da empresa foi identificado, tudo de acordo com os ditames do artigo 866 do CPC. A penhora de faturamento é medida excepcional, de caráter subsidiário. Assim, indefiro o pedido de penhora do faturamento da empresa ré, uma vez que de acordo com o artigo 866, faz-se necessária a nomeação de administrador depositário, além de outros requisitos mais rigorosos, o que se torna de extrema complexidade para esse microssistema, sendo assim, inviável essa modalidade de constrição em sede de juizados especiais.
  3. 28/04/2025 - Intimação
    Órgão: 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca | Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
    Venham os endereços das administradores de cartões, bem como e as contas, de forma especificada, para apreciação do pedido.
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou