Luis Carlos Lima Da Silva x Luciana Souza Halabi Horta Maciel

Número do Processo: 0802340-95.2025.8.10.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara de Pedreiras
Última atualização encontrada em 10 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 10/07/2025 - Documento obtido via DJEN
    Sentença Baixar (PDF)
  3. 21/05/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara de Pedreiras | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA DA COMARCA DE PEDREIRAS PROCESSO N.º 0802340-95.2025.8.10.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARIA GORETTI SANTOS ARAUJO Advogado: Advogado do(a) AUTOR: LUIS CARLOS LIMA DA SILVA - MA27306 Requerido: ASPECIR PREVIDENCIA Advogado: DESPACHO Determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição, adequando-a ao disposto no art. 321 do NCPC, devendo a parte autora instruir a inicial com documentos indispensáveis à propositura da ação, no caso, o comprovante de residência atualizado em seu nome ou, sendo em nome divergente, comprovar a relação com o(a) pessoa titular do comprovante. Em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração com reconhecimento de firma em cartório. Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado para as providências devidas, sob pena de indeferimento da petição inicial. Este despacho substitui o competente mandado. Pedreiras (MA), 20 de maio de 2025. Bernardo Luiz de Melo Freire Juiz Titular da 4ª Vara da Comarca de Pedreiras
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