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Número do Processo: 0802367-37.2016.8.15.0251

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJPB
Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Grau: 1º Grau
Órgão: 4ª Vara Mista de Patos
Última atualização encontrada em 17 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Mista de Patos | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0802367-37.2016.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de impugnação à avaliação realizada por oficial de justiça, nos autos da presente execução, tendo o executado apresentado laudo de avaliação particular que, em tese, diverge do valor atribuído ao bem pelo servidor judicial. Contudo, após detida análise dos autos, verifica-se que a divergência entre os valores apresentados é mínima, não sendo significativa a ponto de macular ou comprometer a idoneidade do laudo elaborado pelo oficial de justiça. A avaliação judicial encontra-se devidamente fundamentada e atendeu aos critérios objetivos e técnicos, não havendo elementos que justifiquem sua desconsideração. Ademais, o processo tramita desde o ano de 2016, de modo que, à luz dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, não se mostra razoável a realização de nova avaliação, sobretudo diante da irrelevância da diferença apontada entre os laudos apresentados. Dessa forma, homologo o laudo de avaliação elaborado pelo oficial de justiça, como base para os atos subsequentes da execução, rejeitando-se a impugnação apresentada. Designe-se leilão, após o trânsito em julgado desta decisão. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
  3. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Mista de Patos | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0802367-37.2016.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de impugnação à avaliação realizada por oficial de justiça, nos autos da presente execução, tendo o executado apresentado laudo de avaliação particular que, em tese, diverge do valor atribuído ao bem pelo servidor judicial. Contudo, após detida análise dos autos, verifica-se que a divergência entre os valores apresentados é mínima, não sendo significativa a ponto de macular ou comprometer a idoneidade do laudo elaborado pelo oficial de justiça. A avaliação judicial encontra-se devidamente fundamentada e atendeu aos critérios objetivos e técnicos, não havendo elementos que justifiquem sua desconsideração. Ademais, o processo tramita desde o ano de 2016, de modo que, à luz dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, não se mostra razoável a realização de nova avaliação, sobretudo diante da irrelevância da diferença apontada entre os laudos apresentados. Dessa forma, homologo o laudo de avaliação elaborado pelo oficial de justiça, como base para os atos subsequentes da execução, rejeitando-se a impugnação apresentada. Designe-se leilão, após o trânsito em julgado desta decisão. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
  4. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Mista de Patos | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0802367-37.2016.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de impugnação à avaliação realizada por oficial de justiça, nos autos da presente execução, tendo o executado apresentado laudo de avaliação particular que, em tese, diverge do valor atribuído ao bem pelo servidor judicial. Contudo, após detida análise dos autos, verifica-se que a divergência entre os valores apresentados é mínima, não sendo significativa a ponto de macular ou comprometer a idoneidade do laudo elaborado pelo oficial de justiça. A avaliação judicial encontra-se devidamente fundamentada e atendeu aos critérios objetivos e técnicos, não havendo elementos que justifiquem sua desconsideração. Ademais, o processo tramita desde o ano de 2016, de modo que, à luz dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, não se mostra razoável a realização de nova avaliação, sobretudo diante da irrelevância da diferença apontada entre os laudos apresentados. Dessa forma, homologo o laudo de avaliação elaborado pelo oficial de justiça, como base para os atos subsequentes da execução, rejeitando-se a impugnação apresentada. Designe-se leilão, após o trânsito em julgado desta decisão. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
  5. 06/06/2025 - Intimação
    Órgão: 4ª Vara Mista de Patos | Classe: EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
    PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA 4ª VARA DA COMARCA DE PATOS Processo n. 0802367-37.2016.8.15.0251 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de impugnação à avaliação realizada por oficial de justiça, nos autos da presente execução, tendo o executado apresentado laudo de avaliação particular que, em tese, diverge do valor atribuído ao bem pelo servidor judicial. Contudo, após detida análise dos autos, verifica-se que a divergência entre os valores apresentados é mínima, não sendo significativa a ponto de macular ou comprometer a idoneidade do laudo elaborado pelo oficial de justiça. A avaliação judicial encontra-se devidamente fundamentada e atendeu aos critérios objetivos e técnicos, não havendo elementos que justifiquem sua desconsideração. Ademais, o processo tramita desde o ano de 2016, de modo que, à luz dos princípios da celeridade e da razoável duração do processo, não se mostra razoável a realização de nova avaliação, sobretudo diante da irrelevância da diferença apontada entre os laudos apresentados. Dessa forma, homologo o laudo de avaliação elaborado pelo oficial de justiça, como base para os atos subsequentes da execução, rejeitando-se a impugnação apresentada. Designe-se leilão, após o trânsito em julgado desta decisão. Patos/PB, data e assinatura eletrônicas. Vanessa Moura Pereira de Cavalcante Juíza de Direito
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