Ilvani Fernandes Do Nascimento x Banco Bmg Sa
Número do Processo:
0802367-49.2024.8.15.0221
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJPB
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única de São José de Piranhas
Última atualização encontrada em
14 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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02/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única de São José de Piranhas | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO JOSÉ DE PIRANHAS Fórum Juiz Hamilton de Souza Neves – Rodovia PB-400 – CEP 58940-000 Webmail: spi-vuni@tjpb.jus.br - Fone/Fax (83) 3552-1045 / WhatsApp: (83) 99144-7251. PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)[Cartão de Crédito, Empréstimo consignado] 0802367-49.2024.8.15.0221 AUTOR: ILVANI FERNANDES DO NASCIMENTO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista a clara divergência entre os supostos documentos de identificação da parte autora, designo audiência semipresencial de instrução e julgamento a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, às 9h. As partes, testemunhas, advogados/Defensores e membro do Ministério Público deverão requerer o acesso à sala de audiências virtuais ou, quando for o caso, dirigirem-se ao CEAV - Centro de Audiência Virtual, Posto Avançado Unidade de Bonito de Santa Fé-PB, Monte Horebe/PB ou Carrapateira/PB, na data e horário previstos através do QR-CODE ou do link a seguir: OU https://us02web.zoom.us/j/6565500490 A audiência será gravada e disponibilizada às partes por meio do PJe Mídias, preferencialmente. Cumpra-se conforme necessário para a perfeita realização da audiência, atentando-se para: a) Intimem-se as partes, por seus advogados e, se for o caso, o Ministério Público (art. 178, CPC/2015). b) Em caso de expedição de carta precatória, “Intime-se a defesa da expedição da carta precatória, tornando-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado, conforme disposição contida no enunciado da Súmula nº 273, do STJ. c) Se houver determinação anterior, providencie-se a condução coercitiva. Adotem-se comunicações, preferencialmente, por meio virtual com certificação nos autos (WhatsApp, malote, telefonema, e-mail, etc). Diligências de estilo, cabendo ao(s) advogado(s) das partes a intimação/condução de suas testemunhas, nos termos do art. 455ss, do CPC/2015. Demais expedientes necessários, valendo-se esta determinação como mandado/ofício/carta para as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, nos termos do artigo 102ss, do Código de Normas Judicial da CGJ-PB. SÃO JOSÉ DE PIRANHAS, 30 de junho de 2025 Juiz de Direito