Ministerio Publico Do Estado Do Rio De Janeiro x Ademar Faustino Machado De Oliveira e outros
Número do Processo:
0802369-67.2023.8.19.0051
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara da Comarca de São Fidélis
Última atualização encontrada em
09 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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25/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara da Comarca de São Fidélis | Classe: AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIOPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis 2ª Vara da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DESPACHO Processo: 0802369-67.2023.8.19.0051 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: PEDRO GABRIEL DIAS FRAGA, ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS, LARISSA DA SILVA AMARAL, LUCAS DA SILVA AMARAL, RODOLFO DOS SANTOS TESTEMUNHA: LEILIANE DA SILVA BATISTA, ADEMAR FAUSTINO MACHADO DE OLIVEIRA, JO SANTANA DOMINGUES, JOSEMAR NEVES OLIVEIRA, MARLUCIA MARIA CARDOSO DA SILVA, GILÇA DA SILVA BATISTA, PAULO ROBERTO FERNANDES PEREIRA 1 - Em atenção ao disposto no artigo 423, II, do CPP, passo ao relatório sucinto do processo: O MINISTÉRIO PÚBLICO propôs a presente ação penal em face de LUCAS DA SILVA AMARAL, vulgo “Galo Cego”, brasileiro, nascido em 26/07/1995, contando 28 (vinte e oito) anos de idade na data dos fatos, carteira de identidade nº 29262531-6 SSP/DETRAN, filho de Jose Carlos de Souza Amaral e Marlucia Maria Cardoso da Silva, residente e domiciliado na RJ 158 localidade do Morro do Gambá, São Fidélis/RJ, telefone nº 22997728723; LARISSA DA SILVA AMARAL, brasileira, nascida em 04/08/1996, contando 27 (vinte e sete) anos de idade na data dos fatos, carteira de identidade nº 23740762-2 SSP/DETRAN, filha de Jose Carlos de Souza Amaral e Marlucia Maria Cardoso da Silva, residente e domiciliada na localidade do Morro do Gambá, São Fidélis/RJ, telefone nº 22999935511; ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS, brasileiro, natural de Campos dos Goytacazes/RJ, nascido em 06/11/1991, contando 31 (trinta e um) anos de idade na data dos fatos, titular da carteira de identidade nº 27118069-7, filho de Braulino dos Santos Filho e Eliete Pereira Alves, domiciliado e residente Rua Pedro Maciel Neto, nº 154 , Residencial Santo Antônio, ao lado do Parque Imperial, Campos dos Goytacazes/RJ, telefone nº 22 997345821; e PEDRO GABRIEL DIAS FRAGA, brasileiro, nascido em 27/03/2000, contando 23 (vinte e três) anos de idade na data dos fatos, carteira de identidade nº 316791300 SSP/DETRAN, filho de MILTON MIRANDA FRAGA e MONICA DE JESUS DIAS, residente e domiciliado na Rua Riachuelo, nº 243, Turf Club, Campos dos Goytacazes – RJ, telefone nº 22998448467, RODOLFO DOS SANTOS, brasileiro, natural de Duque de Caxias/RJ, nascido em 11/03/1998, RG nº 26.280.522-9, filho de Maria de Lourdes Flor dos Santos e pai não declarado, residente e domiciliado na Rua Benedito Pessanha, Ernesto Machado, São Fidélis/RJ, pelos seguintes fatos: “No dia 03 de novembro de 2023, por volta das 23h00min, às margens da RJ-158, ao lado do Bar do Careca, no Morro do Gambá, nesta cidade, foram efetuados diversos disparos de arma de fogo contra a vítima Carlos Roberto Neves de Souza, vulgo "Bebeto", causando-lhe as lesões que foram a causa eficiente de sua morte, conforme laudo de exame cadavérico acostado aos autos. Os DENUNCIADOS, em comunhão de ações e desígnios e com vontade livre e consciente de matar, concorreram eficazmente para o delito, tendo ajustado-o entre si, garantido a superioridade numérica e estando no local dos fatos durante toda a empreitada criminosa, a fim de garantir que a vítima pudesse ser alvejada pelos disparos de arma de fogo, logo após ter sido estimulada a brigar com um dos envolvidos. O crime foi praticado por motivo fútil, em razão de um desentendimento ocorrido cerca de 30 dias antes dos fatos, ocasião em que a vítima desferiu um soco na DENUNCIADA LARISSA e no DENUNCIADO PEDRO; bem como em razão de um desentendimento ocorrido 03 (três) dias antes dos fatos com os DENUNCIADOS PEDRO e LUCAS, em razão de venda de drogas. O crime foi praticado por recurso que dificultou a defesa do ofendido, uma vez que estava sozinha com os DENUNCIADOS e desarmado. Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar descritas acima, os DENUNCIADOS, agindo de forma livre, consciente e voluntária, em comunhão de ações e desígnios entre si, destruíram e ocultaram o cadáver da vítima Carlos Roberto Neves de Souza, vulgo "Bebeto”, ateando-lhe fogo e levando-o para localidade de Rio Preto em Campos dos Goytacazes, para jogá-lo no mato. * * * No dia dos fatos os DENUNCIADOS estavam embaixo de um pé de manga, ao lado do Bar do Careca, bebendo cerveja, juntamente com a vítima, conforme declaração prestada pela testemunha Paulo Roberto. Pouco antes da ocorrência do delito, Paulo Roberto ouviu uma voz feminina gritando: “vem me bater, bate, bate, bate” e, logo após, ouviu diversos disparos de arma de fogo, os quais embora não se possa precisar quem de fato os efetuou, vieram do local onde estavam os envolvidos. Ato contínuo, Paulo visualizou o DENUNCIADO LUCAS colocando o corpo da vítima dentro de um veículo Fiat Uno Vermelho, bem como os DENUNCIADOS PEDRO e LARISSA adentrando no veículo. A testemunha também visualizou o DENUNCIADO LUCAS subindo na moto que era da vítima, assim como o DENUNCIADO ANDRÉ subindo em outra moto, ambos saindo em alta velocidade atrás do veículo automotor conduzido pelo acusado Gabriel, todos no sentido da cidade de Campos dos Goytacazes. Da mesma forma esclareceu a testemunha Ademar, ao afirmar que viu todos os DENUNCIADOS e a vítima debaixo do pé de manga no dia dos tatos. Ressalte-se que Ademar mencionou que viu uma poça de sangue embaixo da mangueira, bem como o DENUNCIADO LUCAS voltando a pé da RJ 158, sentido Campos para São Fidélis. Em oitiva, o DENUNCIADO LUCAS afirmou que estava bebendo na localidade de Ernesto Machado com os DENUNCIADOS ANDRÉ e RODOLFO, e que depois chegaram os DENUNCIADOS PEDRO GABRIEL e LARRISA, dirigindo-se todos ao bar do careca e lá permaneceram embaixo da mangueira bebendo. O cadáver da vítima foi encontrado na localidade de Rio Preto, em Campos dos Goytacazes – RJ, no dia 05/11/2023, sendo realizada a remoção de cadáver e lavrado o IP nº 134-12754/2023. Assim agindo, estão os DENUNCIADOS incursos nas penas do artigo 121, §2º, incisos II e IV, artigo 211 do Código Penal, todos na forma do Artigo 29 do referido Codex, em concurso material.” Aditamento à Denúncia em id. 96348659; Laudo de Exame de Necropsia em id. 88845490; Registros de Ocorrência em id. 88848504, 88848521; 88848523; 88848535 e 88848538; Relatório Final de Inquérito em id. 88848530; Guia de Remoção de Cadáver em id. 88848541; Imagens do cadáver veiculadas na rede social em id. 88848543 e 88848544; Relatório Definitivo de Investigação em id. 88848546; Link contendo vídeos com as declarações de Paulo Roberto em sede Policial em id. 88848552; Informação sobre Investigação Definitiva em id. 88848556; Auto de Reconhecimento de Objeto em id. 88848572 e 88848573; Decisão de Recebimento da Denúncia em id. 88894646; CAC do acusado LUCAS em id. 91207501; CAC da acusada LARISSA em id. 91207514; CAC do acusado ANDRÉ LUIZ em id. 91207538; CAC do acusado PEDRO GABRIEL em id. 91211405; Resposta à Acusação do réu PEDRO GABRIEL em id. 93548772; Resposta à Acusação da ré LARISSA em id. 93750425; Resposta à Acusação do réu LUCAS em id. 93750447; Decisão de Recebimento do Aditamento à Denúncia em id. 98007457; FAC da ré LARISSA em id. 111298889; FAC do réu ANDRÉ em id. 111298890; FAC do PEDRO GABRIEL em id. 111298892; FAC do réu RODOLFO em id. 111298893; Resposta à Acusação do réu RODOLFO em id. 112023210; Resposta à Acusação do réu ANDRÉ LUIZ em id. 112199959; CAC do acusado RODOLFO em id. 120485525; Assentada de AIJ em id. 121849999, oportunidade em que foram ouvidas as testemunhas Jô Santana Domingues, Josemar Neves de Oliveira e Marlúcia Maria Cardoso da Silva (informante); Laudo de Esquema de Lesões da vítima em id. 124351815; Assentada de AIJ em id. 132379783, ocasião em que foi colhido o depoimento da testemunha Paulo Roberto Fernandes Pereira; Assentada de AIJ em id. 138927845, ocasião em que foram colhidos os depoimentos das testemunhas Gilça da Silva Batista e Leiliane da Silva Batista, bem como foi ouvida da testemunha Mariangela Rangel Gomes (defesa); Assentada de AIJ em id. 144686729, ocasião em que foi ouvida a testemunha Luis Felipe de Andrade Lopes (defesa), bem como foram realizados os interrogatórios dos acusados. Alegações Finais do Ministério Público em id 149887197; Alegações Finais dos réus em id’s 153340120, 153759878, 154452237 e 157350811; Certidão de óbito do réu Lucas em id 153738878; Sentença em id 163500458, tendo o denunciado PEDRO GABRIEL DIAS FRAGA sido Pronunciado como incurso nas sanções do art. 121, §2º, inciso III, e do art. 211, ambos do Código Penal, e o denunciado RODOLFO DOS SANTOS como incurso nas sanções do art. 211 do Código Penal. Os réus LARISSA DA SILVA AMARAL e ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS foram Impronunciados. Decisão de deferimento das provas no id 184037966. 2 - Designo Sessão Plenária para o dia 17/07/2025, às 09 horas. Intimem-se e requisitem-se. Diligencie-se o necessário. 3 - Considerando o disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 11/2022 e no Aviso CGJ nº 327/2023, proceda-se à distribuição pelo conforme foi aqui delineado, esta Promotoria de Justiça procedeu com a distribuição por meio do Sistema de Distribuição e Controle de Processos (DCP). SÃO FIDÉLIS, 8 de abril de 2025. OTAVIO MAURO NOBRE Juiz Titular