Ministerio Publico Do Estado Do Maranhao x Francisco Gessie Da Rocha Viana Junior e outros

Número do Processo: 0802387-65.2022.8.10.0151

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMA
Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês
Última atualização encontrada em 18 de julho de 2025.

Intimações e Editais

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  2. 18/07/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Processo:TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo nº 0802387-65.2022.8.10.0151 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO AUTOR DO FATO: MAGNO MANSUETO SOUSA GOMES - ME, MAGNO MANSUETO SOUSA GOMES, ALENCIO GOMES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: FRANCISCO GESSIE DA ROCHA VIANA JUNIOR - PI9456 Pelo presente, e de ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO designada para o dia 03/09/2025 14:20-horas, que será realizada, preferencialmente, de forma presencial, na sala de audiências deste Juizado Especial situado ao lado do Fórum na Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês/MA, facultando-se às partes e advogados participarem do ato por videoconferência através de link, abaixo informado. Por este mesmo expediente fica Vossa Senhoria cientificada que: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://meet.google.com/tyt-ftjx-ugj - SALA 03 3 – Ao acessar o link será solicitado seu nome e depois clique em pedir para participar . Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso não seja o(a) Sr(a) Advogado(a) que participará da audiência, deverá compartilhar o link da sala tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar do ato sendo vedado compartilhamento do link com parte ou advogado que não componham a lide; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. *ADVERTÊNCIAS: 01 - Fica V. Sa. Cientificado(a) que o não comparecimento à referida audiência, configurará Revelia ao requerido, considerando verdadeiras as alegações apresentadas pela parte contrária. Para o autor, o não comparecimento injustificado implicará na extinção do feito sem julgamento do mérito, podendo ser condenado(a) ao pagamento das custas processuais; 02 - Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz poderá proferir sentença, conforme preceitua o art. 23 da lei 9.099/95, alterado pela lei 13.994/2020. 03 - Não ocorrendo a conciliação, será marcada audiência Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, V. Sª. deverá apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias, devendo as partes e testemunhas estarem munidas do documento de identidade e CPF; 04 - Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 05 - Permanece inalterada a obrigatoriedade da presença do(a) autor(a) e do(a) requerido(a), na forma da Lei 9.0099/95. Santa Inês/MA, 17 de julho de 2025. ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judicial-JECCRIM
  3. 30/04/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês | Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO
    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: juizcivcrim_sine@tjma.jus.br) INTIMAÇÃO ELETRÔNICA TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Processo nº 0802387-65.2022.8.10.0151 AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO AUTOR DO FATO: MAGNO MANSUETO SOUSA GOMES - ME, MAGNO MANSUETO SOUSA GOMES, ALENCIO GOMES DE ARAUJO Advogado do(a) AUTOR DO FATO: FRANCISCO GESSIE DA ROCHA VIANA JUNIOR - PI9456 De ordem do MM. Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, para comprovar o pagamento integral da transação penal por parte do o autor do fato MAGNO MANSUETO SOUSA GOMES - ME. conforme Despacho de ID 142198621. ANDRE FELICIANO NEPOMUCENO NETO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM
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