Íris Regina De Paula Lima, x Porto Seguro Companhia De Seguros Gerais

Número do Processo: 0802397-19.2024.8.12.0011

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJMS
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
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  2. 29/05/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    ADV: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ), Kaio Vinicius Alcantara Nabhan (OAB 22712/MS) Processo 0802397-19.2024.8.12.0011 - Procedimento Comum Cível - Autora: Íris Regina de Paula Lima, - Réu: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - Isto posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE procedentes os pedidos deduzidos na inicial, para o fim de DECLARAR a inexistência da relação jurídica entre as partes que originou a cobrança denominada "PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERA", condenando o requerido à devolução, em dobro, dos valores efetivamente descontados da conta bancária da parte autora, os quais devem ser acrescidos de correção monetária pelo IGPM-FGV desde a data de cada desconto indevido e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação até o efetivo pagamento. De outro vértice, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro no percentual de 12% sobre o valor da condenação, seguindo as diretrizes previstas no art. 85, §2º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se.
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