Processo nº 08024102120258205100
Número do Processo:
0802410-21.2025.8.20.5100
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
DIVóRCIO CONSENSUAL
Grau:
1º Grau
Órgão:
3ª Vara da Comarca de Assu
Última atualização encontrada em
15 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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29/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 3ª Vara da Comarca de Assu | Classe: DIVóRCIO CONSENSUALPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Assu RUA DR. LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802410-21.2025.8.20.5100 DESPACHO Nos termos do art. 99, § 2º do CPC, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a hipossuficiência alegada na exordial, sob pena do indeferimento do benefício da justiça gratuita. Para tanto, poderá juntar aos autos os seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal dos últimos 3 (três) meses, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 (três) meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito pertencente a si, dos últimos 3 (três) meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) qualquer outro documento que julgue pertinente à comprovação do estado de hipossuficiência albergado pela lei. Frise-se que a apresentação de todos os documentos elencados não é obrigatória, sendo faculdade do requerente, parte interessada na concessão do benefício, o fornecimento daqueles que julgar suficientes à formação do convencimento deste Juízo. Poderá ainda, no mesmo prazo, recolher as custas judiciais iniciais. Publique-se. Intime-se. Escoado tal prazo, com ou sem resposta, voltem-me conclusos. AÇU, na data da assinatura. ARTHUR BERNARDO MAIA DO NASCIMENTO Juiz de Direito (assinado eletronicamente)