Processo nº 08024467620248205107
Número do Processo:
0802446-76.2024.8.20.5107
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRN
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Última atualização encontrada em
01 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 0802446-76.2024.8.20.5107 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(es) : FRANCISCO VICENTE DE SOUSA Requerido(s) : PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Deixo para apreciar a necessidade de aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC somente na sentença. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão. Deve o réu, no prazo acima, justificar a ausência na audiência de conciliação/mediação, sob pena de multa. Não havendo pedido de produção de provas ou em caso de inércia, conclua-se. I. Nova Cruz, data da assinatura no sistema PJE. RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006.
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01/07/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 0802446-76.2024.8.20.5107 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(es) : FRANCISCO VICENTE DE SOUSA Requerido(s) : PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Deixo para apreciar a necessidade de aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC somente na sentença. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão. Deve o réu, no prazo acima, justificar a ausência na audiência de conciliação/mediação, sob pena de multa. Não havendo pedido de produção de provas ou em caso de inércia, conclua-se. I. Nova Cruz, data da assinatura no sistema PJE. RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006.