Processo nº 08024467620248205107

Número do Processo: 0802446-76.2024.8.20.5107

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRN
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz
Última atualização encontrada em 01 de julho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 0802446-76.2024.8.20.5107 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(es) : FRANCISCO VICENTE DE SOUSA Requerido(s) : PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Deixo para apreciar a necessidade de aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC somente na sentença. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão. Deve o réu, no prazo acima, justificar a ausência na audiência de conciliação/mediação, sob pena de multa. Não havendo pedido de produção de provas ou em caso de inércia, conclua-se. I. Nova Cruz, data da assinatura no sistema PJE. RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006.
  2. 01/07/2025 - Intimação
    Órgão: 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nova Cruz Rua Padre Normando Pignataro, s/n, Centro, NOVA CRUZ - RN - CEP: 59215-000 0802446-76.2024.8.20.5107 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(es) : FRANCISCO VICENTE DE SOUSA Requerido(s) : PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DESPACHO Deixo para apreciar a necessidade de aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC somente na sentença. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que as partes informem se desejam produzir outras provas, sob pena de preclusão. Deve o réu, no prazo acima, justificar a ausência na audiência de conciliação/mediação, sob pena de multa. Não havendo pedido de produção de provas ou em caso de inércia, conclua-se. I. Nova Cruz, data da assinatura no sistema PJE. RICARDO HENRIQUE DE FARIAS Juiz de Direito Documento assinado digitalmente na forma da Lei 11.419/2006.
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