Erik Do Nascimento Pereira x Hurb Technologies S.A.

Número do Processo: 0802447-93.2024.8.19.0029

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé
Última atualização encontrada em 24 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 24/06/2025 - Intimação
    Órgão: 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0802447-93.2024.8.19.0029 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERIK DO NASCIMENTO PEREIRA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Defiro a penhora de ativos financeiros eventualmente recebido pelo réu, conforme requerido pelo autor, tendo em vista os princípios da celeridade e da efetividade do processo. Defiro, portanto, a expedição de ofícios ao SANTADER, para que a mesma concentre todos os recebíveis referentes às operações da empresa ré, HURB TECHNOLOGIES S.A. CNPJ: 12.954.744/0001-24 até o montante de R$ 2.200,00, em conta corrente vinculada a este juízo, mediante guia de depósito, de forma imediata a partir do recebimento do presente ofício. Deve a empresa oficiada, ainda, informar prontamente quanto ao cumprimento da presente determinação. Intimem-se as partes acerca da presente decisão. Expeça-se o ofício acima mencionado. Com a manifestação ou decorridos 60 dias sem a resposta do presente ofício, venham conclusos. MAGÉ, 23 de junho de 2025. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular