Maria Aparecida Freitas x Banco Agibank

Número do Processo: 0802474-83.2024.8.19.0059

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau: 1º Grau
Órgão: Vara Única da Comarca de Silva Jardim
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Vara Única da Comarca de Silva Jardim | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802474-83.2024.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA FREITAS RÉU: BANCO AGIBANK A parte ré alega a existência de litispendência na contestação. Em réplica, a autora não se manifestou especificamente sobre essa questão. Em consulta aos processos indicados na contestação, é possível aferir que, de fato, há identidade de partes, pedidos e causa de pedir, configurando, assim, a litispendência. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 485, V, do CPC. Custas pela parte autora, observando-se, entretanto, a gratuidade de justiça deferida . Diante a litispendência e da alegação de defeito de representação, pela ré, não obstante o reconhecimento de validade da assinatura digital em procuração, intime-se a autora, por Oficial de Justiça, para que compareça em cartório a fim de ratificar o mandato outorgado ao patrono. Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Dê-se ciência à Defensoria Pública. P.I. SILVA JARDIM, 28 de junho de 2025. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular
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