Maria Aparecida Freitas x Banco Agibank
Número do Processo:
0802474-83.2024.8.19.0059
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
Vara Única da Comarca de Silva Jardim
Última atualização encontrada em
30 de
junho
de 2025.
Intimações e Editais
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30/06/2025 - IntimaçãoÓrgão: Vara Única da Comarca de Silva Jardim | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Silva Jardim Vara Única da Comarca de Silva Jardim Rua Silva Jardim, 150, Centro, SILVA JARDIM - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0802474-83.2024.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA APARECIDA FREITAS RÉU: BANCO AGIBANK A parte ré alega a existência de litispendência na contestação. Em réplica, a autora não se manifestou especificamente sobre essa questão. Em consulta aos processos indicados na contestação, é possível aferir que, de fato, há identidade de partes, pedidos e causa de pedir, configurando, assim, a litispendência. Em face do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com base no art. 485, V, do CPC. Custas pela parte autora, observando-se, entretanto, a gratuidade de justiça deferida . Diante a litispendência e da alegação de defeito de representação, pela ré, não obstante o reconhecimento de validade da assinatura digital em procuração, intime-se a autora, por Oficial de Justiça, para que compareça em cartório a fim de ratificar o mandato outorgado ao patrono. Transitado em julgado, proceda-se à baixa e arquivem-se, com as cautelas legais. Dê-se ciência à Defensoria Pública. P.I. SILVA JARDIM, 28 de junho de 2025. DANIELLA CORREIA FRAGA Juiz Titular