Fabiane Dos Santos Souza Stellet x Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A

Número do Processo: 0802479-32.2024.8.19.0051

📋 Detalhes do Processo

Tribunal: TJRJ
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Grau: 1º Grau
Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis
Última atualização encontrada em 30 de junho de 2025.

Intimações e Editais

  1. 30/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 SENTENÇA Processo: 0802479-32.2024.8.19.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE DOS SANTOS SOUZA STELLET EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença. Diante da informação de que a executada cumpriu integralmente sua obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação. Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor ou de seu patrono, caso tenha poderes para receber. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se com as baixas de estilo. SÃO FIDÉLIS, 23 de junho de 2025. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular
  2. 09/06/2025 - Intimação
    Órgão: Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis | Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENçA
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Fidélis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Fidélis Praça da Justiça, S/N, Centro, SÃO FIDÉLIS - RJ - CEP: 28400-000 DECISÃO Processo: 0802479-32.2024.8.19.0051 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABIANE DOS SANTOS SOUZA STELLET EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento. Não realizado o pagamento no prazo, intime-se o exequente para que requeira o que entender de direito, sob pena de extinção dos autos. Intime-se. Cumpra-se. SÃO FIDÉLIS, 2 de junho de 2025. ANA PAULA GADELHA MENDONCA Juiz Titular