J. J. D. O. L. x Facta Financeira S.A. Credito, Financiamento E Investimento
Número do Processo:
0802522-79.2025.8.19.0003
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJRJ
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis
Última atualização encontrada em
22 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
-
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30/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0802522-79.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: J. J. D. O. L. RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO 1) Defiro JG. 2) Venha procuração assinada pela genitora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. 3) Venha emenda à inicial, esclarecendo a parte autora quanto: a) Ao endereçamento da inicial; b) Como a parte autora confirma a contratação de empréstimo consignado (e não cartão de crédito consignado), que seja esclarecido quem o contratou em seu nome, eis que menor de idade, com a juntada do extrato bancário em que conste o crédito e a utilização dos valores. c) Ao processo nº 0802522-79.2025.8.19.0003, uma vez presentes mesmo réu, pedidos e causa de pedir, sendo que desde já determino o apensamento. 4) Prazo de 15 (quinze) dias, pena de indeferimento da inicial. ANGRA DOS REIS, 7 de abril de 2025. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular