Maria Rodrigues De Moraes x Banco Bradesco S.A.
Número do Processo:
0802569-43.2024.8.10.0034
📋 Detalhes do Processo
Tribunal:
TJMA
Classe:
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Grau:
1º Grau
Órgão:
1ª Vara de Codó
Última atualização encontrada em
03 de
julho
de 2025.
Intimações e Editais
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21/05/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Codó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELProcesso Nº 0802569-43.2024.8.10.0034 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA RODRIGUES DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a) REU: JOSE ALBERTO COUTO MACIEL - DF00513 ATO ORDINATÓRIO: Ante o permissivo constante no artigo 1º do Provimento 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, cabe exclusivamente ao Secretario Judicial e/ou Servidores devidamente autorizados, a prática do seguinte ato processual sem cunho decisório: Intimo a parte autora para se manifestar, no prazo previsto em lei, acerca da Contestação juntada aos autos. Codó(MA), 20 de maio de 2025 STEPHANIE LOREN DA PAZ CALDAS Técnica Judiciária - Apoio Administrativo. Matrícula 174698 Assino conforme o Art. 1º do Provimento nº 22/2009-CGJ/MA c/c o Art. 1º do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA
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28/04/2025 - IntimaçãoÓrgão: 1ª Vara de Codó | Classe: PROCEDIMENTO COMUM CíVELPROCESSO Nº.0802569-43.2024.8.10.0034 - AÇÃO CÍVEL AUTOR: MARIA RODRIGUES DE MORAES Advogado do(a) AUTOR: EZAU ADBEEL SILVA GOMES - PI19598 RÉU: BANCO BRADESCO S.A. D E S P A C H O Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita, na forma e sob as penas da lei. Deixo de designar audiência de conciliação, na forma do art. 333 do NCPC, por ter manifestado o autor, em sua petição inicial, desinteresse na autocomposição (art. 331, §5º, do NCPC ), salientando, todavia, a possibilidade de conciliação em qualquer fase do processo. Cite-se o réu para, querendo, oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335 do NCPC. Apresentada a contestação tempestivamente, intime-se a parte contrária para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. CODÓ/MA, 23 de abril de 2025. FÁBIO GONDINHO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Codó , Respondendo pela 1ª Vara